São Paulo
PORTARIA
68 SF, DE 2003
(DO-MSP DE 29-8-2003)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em setembro/2003.
O SECRETÁRIO
DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de
junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de setembro de 2003, a taxa média
mensal SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia
– do período encerrado em 20 de agosto de 2003, calculada em 2,025%
ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de setembro de 2003, os fatores
de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF 34, publicada no DOM
de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas,
na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,94085 |
3 |
2,88248 |
4 |
3,80542 |
5 |
4,71004 |
6 |
5,59671 |
7 |
6,46578 |
8 |
7,31759 |
9 |
8,15251 |
10 |
8,97085 |
11 |
9,77294 |
12 |
10,55912 |
13 |
11,32970 |
14 |
12,08498 |
15 |
12,82526 |
16 |
13,55086 |
17 |
14,26205 |
18 |
14,95913 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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