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Paraná

Norma de Procedimento Fiscal CRE 75/2003

04/06/2005 20:09:56

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 75 CRE, DE 21-8-2003
(DO-PR DE 26-8-2003)

ICMS
PAUTA FISCAL
Madeira

Estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo nas operações com madeira, com efeitos desde 22-8-2003.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

MADEIRA EM TORAS DE PINHO

 

 

De 1ª qualidade por m3 ....................................................

15.00

129,00

De 2ª qualidade por m3 ....................................................

15.00

106,00

De 3ª qualidade por m3 ....................................................

15.00

85,27

A varrer por m3 ...............................................................

15.00

76,77

Aproveitamento de copas por m3 ......................................

15.00

44,00

DE IMBUIA

 

 

De 1ª qualidade por m3 ....................................................

15.00

302,00

A varrer por m3 ................................................................

15.00

155,00

Aproveitamento de copas por m3 ......................................

15.00

97,00

DE CANELA

 

 

A varrer por m3 ................................................................

15.00

61,00

DE PINUS ELIOTIS

 

 

Resultante de desbastes tora p/m3 ...................................

15.00

30,00

Resultante de desbastes torete p/m3 ................................

15.00

22,13

A varrer por m3 ................................................................

15.00

25,00

MADEIRA SERRADA DE PINHO (Valor por m3)

 

 

De 1ª qualidade ...............................................................

15.00

522,00

De 2ª qualidade ...............................................................

15.00

382,00

De 3ª qualidade ...............................................................

15.00

290,00

De 4ª qualidade ...............................................................

15.00

195,00

De 5ª qualidade ...............................................................

15.00

140,00

A varrer ..........................................................................

15.00

168,00

DE IMBUIA

 

 

Qualidade única por m3 ...................................................

 

 

Acima 2,40 MT ...............................................................

15.00

910,00

Abaixo 2,40 MT ...............................................................

15.00

667,00

A varrer por m3 ................................................................

15.00

402,00

Aproveitamento por m3 ....................................................

15.00

355,00

** Obs.: IMBUIA SECA ACRESCER 10% ..........................

 

 

DE CEDRO, LOURO, GRAPIA E CABREUVA

 

 

De 1ª qualidade por m3 ....................................................

15.00

450,00

A varrer por m3 ................................................................

15.00

350,00

Aproveitamento por m3 .....................................................

15.00

300,00

DE CANELA, TIMBURI (MARFIM)

 

 

De 1ª qualidade por m3 ....................................................

15.00

265,00

A varrer por m3 ................................................................

15.00

177,00

Aproveitamento por m3 ....................................................

15.00

148,00

ANGICO, GUAJUVIRA E ACOITA

 

 

De 1ª qualidade por m3 ...................................................

 

 

Serrada até 1,90 m ........................................................

15.00

400,00

Serrada até 2,00 m a 2,90 m ..........................................

15.00

500,00

Serrada acima de 3,00 m ...............................................

15.00

600,00

A varrer por m3 ..............................................................

15.00

300,00

DE PEROBA

 

 

De 1ª qualidade por m3 ...................................................

 

 

Serrada até 1,90 m .......................................................

15.00

400,00

Serrada até 2,00 m a 2,90 m ..........................................

15.00

500,00

Serrada acima de 3,00 m ...............................................

15.00

600,00

A varrer por m3 ..............................................................

15.00

300,00

DE CANAFÍSTULA

 

 

Qualidade única por m3 ..................................................

15.00

720,00

DE IPÊ, AMENDOIM E CORAÇÃO DE NEGRO

 

 

De 1ª qualidade por m3 ...................................................

 

 

Serrada até 1,90 m ........................................................

15.00

800,00

Serrada até 2,00 m até 2,90 m .......................................

15.00

900,00

Serrada acima de 3,00 m ...............................................

15.00

1.000,00

A varrer por m3 .............................................................

15.00

700,00

PINUS SERRADO

 

 

Qualidade única por m3 ..................................................

15.00

242,00

Aproveitamento por m3 ...................................................

15.00

95,00

Pré-cortado por m3 ........................................................

15.00

180,00

1. Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 025/2002 permanecem em vigor.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de zero hora do dia 22 de agosto de 2003. (Luiz Carlos Vieira – Diretor)

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