Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 75 CRE, DE 21-8-2003
(DO-PR DE 26-8-2003)
ICMS
PAUTA FISCAL
Madeira
Estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo nas operações com madeira, com efeitos desde 22-8-2003.
O DIRETOR
DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo
Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte
Norma de Procedimento Fiscal:
MADEIRA EM TORAS DE PINHO |
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De 1ª qualidade por m3 .................................................... |
15.00 |
129,00 |
De 2ª qualidade por m3 .................................................... |
15.00 |
106,00 |
De 3ª qualidade por m3 .................................................... |
15.00 |
85,27 |
A varrer por m3 ............................................................... |
15.00 |
76,77 |
Aproveitamento de copas por m3 ...................................... |
15.00 |
44,00 |
DE IMBUIA |
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De 1ª qualidade por m3 .................................................... |
15.00 |
302,00 |
A varrer por m3 ................................................................ |
15.00 |
155,00 |
Aproveitamento de copas por m3 ...................................... |
15.00 |
97,00 |
DE CANELA |
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A varrer por m3 ................................................................ |
15.00 |
61,00 |
DE PINUS ELIOTIS |
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Resultante de desbastes tora p/m3 ................................... |
15.00 |
30,00 |
Resultante de desbastes torete p/m3 ................................ |
15.00 |
22,13 |
A varrer por m3 ................................................................ |
15.00 |
25,00 |
MADEIRA SERRADA DE PINHO (Valor por m3) |
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De 1ª qualidade ............................................................... |
15.00 |
522,00 |
De 2ª qualidade ............................................................... |
15.00 |
382,00 |
De 3ª qualidade ............................................................... |
15.00 |
290,00 |
De 4ª qualidade ............................................................... |
15.00 |
195,00 |
De 5ª qualidade ............................................................... |
15.00 |
140,00 |
A varrer .......................................................................... |
15.00 |
168,00 |
DE IMBUIA |
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Qualidade única por m3 ................................................... |
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Acima 2,40 MT ............................................................... |
15.00 |
910,00 |
Abaixo 2,40 MT ............................................................... |
15.00 |
667,00 |
A varrer por m3 ................................................................ |
15.00 |
402,00 |
Aproveitamento por m3 .................................................... |
15.00 |
355,00 |
** Obs.: IMBUIA SECA ACRESCER 10% .......................... |
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DE CEDRO, LOURO, GRAPIA E CABREUVA |
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De 1ª qualidade por m3 .................................................... |
15.00 |
450,00 |
A varrer por m3 ................................................................ |
15.00 |
350,00 |
Aproveitamento por m3 ..................................................... |
15.00 |
300,00 |
DE CANELA, TIMBURI (MARFIM) |
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De 1ª qualidade por m3 .................................................... |
15.00 |
265,00 |
A varrer por m3 ................................................................ |
15.00 |
177,00 |
Aproveitamento por m3 .................................................... |
15.00 |
148,00 |
ANGICO, GUAJUVIRA E ACOITA |
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De 1ª qualidade por m3 ................................................... |
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Serrada até 1,90 m ........................................................ |
15.00 |
400,00 |
Serrada até 2,00 m a 2,90 m .......................................... |
15.00 |
500,00 |
Serrada acima de 3,00 m ............................................... |
15.00 |
600,00 |
A varrer por m3 .............................................................. |
15.00 |
300,00 |
DE PEROBA |
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De 1ª qualidade por m3 ................................................... |
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Serrada até 1,90 m ....................................................... |
15.00 |
400,00 |
Serrada até 2,00 m a 2,90 m .......................................... |
15.00 |
500,00 |
Serrada acima de 3,00 m ............................................... |
15.00 |
600,00 |
A varrer por m3 .............................................................. |
15.00 |
300,00 |
DE CANAFÍSTULA |
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Qualidade única por m3 .................................................. |
15.00 |
720,00 |
DE IPÊ, AMENDOIM E CORAÇÃO DE NEGRO |
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De 1ª qualidade por m3 ................................................... |
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Serrada até 1,90 m ........................................................ |
15.00 |
800,00 |
Serrada até 2,00 m até 2,90 m ....................................... |
15.00 |
900,00 |
Serrada acima de 3,00 m ............................................... |
15.00 |
1.000,00 |
A varrer por m3 ............................................................. |
15.00 |
700,00 |
PINUS SERRADO |
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Qualidade única por m3 .................................................. |
15.00 |
242,00 |
Aproveitamento por m3 ................................................... |
15.00 |
95,00 |
Pré-cortado por m3 ........................................................ |
15.00 |
180,00 |
1. Os demais
preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO
FISCAL 025/2002 permanecem em vigor.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua
publicação surtindo efeitos a partir de zero hora do dia 22 de
agosto de 2003. (Luiz Carlos Vieira – Diretor)
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