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Minas Gerais

Decreto 43564/2003

04/06/2005 20:09:56

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DECRETO 43.564, DE 29-8-2003
(DO-MG DE 30-8-2003)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-MG, aprovado pelo Decreto 43.080, de 13-12-2002 (DO-MG de 14-12-2002), relativamente à redução de base de cálculo.  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º – A Parte I do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 41 com a seguinte redação:
“............................................................................................................................................................................

41

Saída, em operação interna, de construção pré-fabricada com estrutura de ferro ou aço, classificada no código 9406.00.92 da NBM/SH (com o sistema de classificação adotado a partir de 1º de janeiro de 1997), ainda que fechada com paredes exteriores constituídas de outros materiais.

33,33

0,12

 

 

Indeterminada

.............................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Fuad Noman; Antonio Augusto Junho Anastasia)

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