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São Paulo

Portaria CAT 74/2003

04/06/2005 20:09:56

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PORTARIA 74 CAT, DE 2-9-2003
(DO-SP DE 3-9-2003)

ICMS
ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico

Modifica os procedimentos a serem observados na aquisição de veículos automotores destinados a deficientes físicos, para fins do benefício de isenção do ICMS, relativamente ao local de apresentação de documentos, no caso de o interessado residir fora do Estado de São Paulo.
Alteração do item 2 do § 1º do artigo 1º da Portaria 70 CAT, de 9-8-95 (Informativo 32/95).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 19 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e Considerando as alterações ocorridas no setor automotivo, com a instalação de novas indústrias montadoras neste Estado, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o item 2 do § 1º do artigo 1º da Portaria 70 CAT, de 9 de agosto de 1995:
“2. residir fora do Estado, os documentos serão apresentados ao Posto Fiscal a que se vincula o estabelecimento fabricante do veículo, ressalvada a possibilidade de eventuais diligências a Postos Fiscais a que se vinculam outros fabricantes.”(NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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