São Paulo
PORTARIA
74 CAT, DE 2-9-2003
(DO-SP DE 3-9-2003)
ICMS
ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico
Modifica os procedimentos a serem observados na aquisição de veículos
automotores destinados a deficientes físicos, para fins do benefício
de isenção do ICMS, relativamente ao local de apresentação
de documentos, no caso de o interessado residir fora do Estado de São
Paulo.
Alteração do item 2 do § 1º do artigo 1º da Portaria
70 CAT, de 9-8-95 (Informativo 32/95).
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 19 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
45.490, de 30 de novembro de 2000, e Considerando as alterações
ocorridas no setor automotivo, com a instalação de novas indústrias
montadoras neste Estado, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue
o item 2 do § 1º do artigo 1º da Portaria 70 CAT, de 9 de agosto
de 1995:
“2. residir fora do Estado, os documentos serão apresentados ao
Posto Fiscal a que se vincula o estabelecimento fabricante do veículo,
ressalvada a possibilidade de eventuais diligências a Postos Fiscais a
que se vinculam outros fabricantes.”(NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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