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Rio de Janeiro

Lei 4144/2003

04/06/2005 20:09:56

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LEI 4.144, DE 28-8-2003
(DO-RJ DE 29-8-2003)

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Lançamento Imobiliário

Determina regras a serem observadas nas peças publicitárias de lançamentos imobiliários no Estado do Rio de Janeiro.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço sabe que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Nas peças publicitárias de lançamentos imobiliários no Estado do Rio de Janeiro, veiculadas por órgãos de comunicação escrita, falada e televisionada, deverão constar obrigatoriamente os nomes do autor do projeto arquitetônico e/ou urbanístico e do engenheiro responsável pela obra.
Art. 2º – O empreendedor, responsável pela veiculação da publicidade de que trata o artigo anterior, que não cumprir o que nele está disposto, será inicialmente notificado pelo órgão responsável pela sua fiscalização para que faça a devida retificação da peça publicitária que se menciona.
Parágrafo único – Em caso de não atendimento da notificação, será cobrada uma multa de 1.000 (um mil) UFIR, sujeitando-se ainda o infrator ao recolhimento do material utilizado na publicidade, se persistir na transgressão.
Art. 3º – Decreto do Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)

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