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Goiás

Decreto 2292/2003

04/06/2005 20:09:56

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DECRETO 2.292, DE 20-8-2003
(DO-Goiania DE 26-8-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BANCA DE JORNAL – PIT-DOG
Licenciamento – Município de Goiânia

Suspende, até 31-12-2003, o licenciamento de banca de jornais e revistas, pit-dogs e similares, com efeitos retroativos a partir de 11-7-2003.
Alteração de dispositivo do Decreto 1.320, de 5-7-2002 (Informativo 21/2002).

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no artigo 115, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º, do Decreto nº 1.320, de 5 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Fica suspensa até 31 de dezembro de 2003 a liberação de novas concessões públicas para Bancas de Revistas e Jornais, Pit-Dogs e Similares nesta Capital, salvo as mencionadas do artigo 1º deste Decreto.”
Art. 2º – Fica vedada a concessão de novas autorizações para Atividade Informal neste Município, no prazo de 5 (cinco) anos, para aqueles que cederem suas autorizações a terceiros.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de julho de 2003. (Pedro Wilson Guimarães – Prefeito de Goiânia; Osmar de Lima Magalhães – Secretário do Governo Municipal)

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