Rio Grande do Sul
DECRETO
42.406, DE 28-8-2003
(DO-RS DE 29-8-2003)
ICMS
ISENÇÃO
Cavalo
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente ao transporte de eqüino
de qualquer raça, dentro do Estado, beneficiado com isenção
do imposto.
Acréscimo da Nota 04 ao inciso IV do artigo 9º do Livro I do Decreto
37.699, de 26-8-97 (Separata/97).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numerada
em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 42.358, de
24-7-2003:
ALTERAÇÃO Nº 1.614 – No Livro I, fica acrescentada
a Nota 04 ao inciso IV do artigo 9º com a seguinte redação:
“Nota 04 – Para fins de transporte do animal dentro do Estado, a
guia de recolhimento do imposto referida na Nota 02 poderá ser substituída
por termo lavrado pela Fiscalização de Tributos Estaduais no Certificado
de Registro Definitivo ou Provisório ou no Cartão ou Passaporte
de Identificação fornecido pelo Stud Book, em que constem os dados
relativos à guia de recolhimento.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Paulo Michelucci
Rodrigues – Secretário de Estado da Fazenda)
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