x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Decreto 42406/2003

04/06/2005 20:09:56

Untitled Document

DECRETO 42.406, DE 28-8-2003
(DO-RS DE 29-8-2003)

ICMS
ISENÇÃO
Cavalo
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente ao transporte de eqüino de qualquer raça, dentro do Estado, beneficiado com isenção do imposto.
Acréscimo da Nota 04 ao inciso IV do artigo 9º do Livro I do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 42.358, de 24-7-2003:
ALTERAÇÃO Nº 1.614 – No Livro I, fica acrescentada a Nota 04 ao inciso IV do artigo 9º com a seguinte redação:
“Nota 04 – Para fins de transporte do animal dentro do Estado, a guia de recolhimento do imposto referida na Nota 02 poderá ser substituída por termo lavrado pela Fiscalização de Tributos Estaduais no Certificado de Registro Definitivo ou Provisório ou no Cartão ou Passaporte de Identificação fornecido pelo Stud Book, em que constem os dados relativos à guia de recolhimento.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.