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Pernambuco

Portaria SF 136/2003

04/06/2005 20:09:56

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PORTARIA 136 SF, DE 27-8-2003
(DO-PE DE 28-8-2003)

ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético

Prorroga, para o período que estabelece, os prazos inicial e final para transmissão do arquivo magnético digital do SEF – Sistema de Escrituração Fiscal, pelos contribuintes inscritos no CACEPE no regime normal.
Alteração de dispositivo da Portaria 73 SF, de 30-5-2003 (Informativo 23/2003).

DESTAQUES

  • Arquivo dos períodos de apuração de janeiro a julho/2003 devem ser entregues por contribuintes relacionados na Internet e pelos demais contribuintes no período de 1 a 30-9-2003

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, Considerando a ocorrência de problemas operacionais relacionados ao software oficial utilizado para elaboração, visualização, validação e transmissão do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), RESOLVE:
I – O inciso XXIX da Portaria SF nº 73, de 30-5-2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), passa a vigorar com as seguintes modificações:
“XXIX – relativamente aos arquivos SEF concernentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam estabelecidos os seguintes prazos para a correspondente transmissão, a serem observados pelos contribuintes, conforme se segue:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

Transmissão do arquivo

SEF Períodos fiscais contidos

Contribuintes

a) de 1 a 30-9-2003

Janeiro a agosto de 2003

relacionados via Internet
(www.sefaz.pe.gov.br)

b) de 1 a 30-9-2003

Janeiro a agosto de 2003

demais contribuintes

..............................................................................................................................”

ESCLARECIMENTO: Tendo em vista o estabelecido pelo Ato ora transcrito, SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS DO ICMS – SETEMBRO/2003.

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