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São Paulo

Portaria SF 69/2003

04/06/2005 20:09:56

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PORTARIA 69 SF, DE 2003
(DO-MSP DE 29-8-2003)

ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS, com efeitos a partir de 1-9-2003.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com base na letra “q” do artigo 89 do Decreto nº 1.251/51, considerando o disposto no § 4º do artigo 53 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, regulamentado pelo § 5º do artigo 16 do Decreto nº 42.836, de 7 de fevereiro de 2003, combinado com os artigos 30 e 31, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de setembro de 2003 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal, cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 69/2003

TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00)
PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO
DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

334,24

278,53

194,97

Casa (Térrea ou Sobrado)

417,80

334,24

250,68

Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades

389,94

306,38

222,82

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

362,09

278,53

194,97

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

306,38

250,68

167,12

Casas Pré-Fabricadas

306,38

250,68

167,12

Abrigo para Veículos

 

 

167,12

 

TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00)
PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

USO

VALOR DO m2

1. USO COMERCIAL (C)

 

C1. Comércio Varejista de Âmbito Local ...............................................................

278,53

C2. Comércio Varejista Diversificado .....................................................................

278,53

C3. Comércio Atacadista .....................................................................................

222,82

2. USO SERVIÇOS (S)

 

S1. Serviço de Âmbito Local ................................................................................

278,53

S2. Serviço Diversificado .....................................................................................

334,24

S2.2. Pessoais e de Saúde .................................................................................

389,94

S2.5. Hospedagem .............................................................................................

334,24

S2.5. Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador) ................................

417,80

S2.8. De Oficinas ...............................................................................................

222,82

S2.9. De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis ..............................

222,82

S3. Serviço Especiais .........................................................................................

222,82

3. USO INSTITUCIONAL (E)

 

E1. Instituições de Âmbito Local ..........................................................................

278,53

E1.3. Saúde .......................................................................................................

389,94

E2. Instituições Diversificadas ..............................................................................

278,53

E2.3. Saúde .......................................................................................................

473,50

E3. Instituições Especiais ...................................................................................

278,53

E3.3. Saúde .......................................................................................................

473,50

4. USO INDUSTRIAL (I)

 

I1. Industrias não incomodas ................................................................................

278,53

I2. Industrias Diversificadas ..................................................................................

278,53

I3. Industrias Especiais ........................................................................................

278,53

I – Galpão (sem fim especificado) .........................................................................

222,82

 

TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”

Mês de Setembro/2003

ANO

MÊS

JAN

FEV

MAR

ABR

1993

977,2925

949,5874

571,8676

558,5973

1994

41,1794

32,1266

19,5991

14,5026

1995

2,8355

2,8335

2,8335

2,8335

1996

1,8923

1,8923

1,8923

1,8923

1997

1,6362

1,6357

1,6328

1,6328

1998

1,5116

1,5060

1,5196

1,5140

1999

1,3962

1,3962

1,3935

1,3935

2000

1,3279

1,3279

1,3279

1,3279

2001

1,2728

1,2728

1,2728

1,2728

2002

1,2262

1,2262

1,2262

1,2262

2003

1,1200

1,1200

1,1200

1,1200

 

MAI

JUN

JUL

AGO

1993

406,4281

389,4738

202,2333

165,7398

1994

8,9965

5,7563

4,0892

4,0892

1995

2,8335

2,8335

1,8770

1,8770

1996

1,8923

1,8923

1,6786

1,6543

1997

1,6328

1,6328

1,5949

1,5185

1998

1,5117

1,5075

1,4463

1,4338

1999

1,3935

1,3935

1,3352

1,3336

2000

1,3279

1,3279

1,2728

1,2728

2001

1,2728

1,2728

1,2400

1,2386

2002

1,2262

1,2262

1,1309

1,1227

2003

1,1200

1,1200

1,0158

1,0053

 

SET

OUT

NOV

DEZ

1993

135,0671

111,1632

67,2508

52,9620

1994

4,0892

4,0892

4,0892

4,0892

1995

1,8770

1,8923

1,8923

1,8923

1996

1,6543

1,6543

1,6362

1,6362

1997

1,5185

1,5185

1,5166

1,5151

1998

1,4297

1,4081

1,4018

1,4018

1999

1,3279

1,3279

1,3279

1,3279

2000

1,2728

1,2728

1,2728

1,2728

2001

1,2309

1,2282

1,2262

1,2262

2002

1,1200

1,1200

1,1200

1,1200

2003

1,0000

 

  

  

BASE: RELATÓRIO IPT/FIPE

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