São Paulo
PORTARIA
69 SF, DE 2003
(DO-MSP DE 29-8-2003)
ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS, com efeitos a partir de 1-9-2003.
O SECRETÁRIO
DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições
legais e com base na letra “q” do artigo 89 do Decreto nº 1.251/51,
considerando o disposto no § 4º do artigo 53 da Lei nº 6.989,
de 29 de dezembro de 1966, regulamentado pelo § 5º do artigo 16 do
Decreto nº 42.836, de 7 de fevereiro de 2003, combinado com os artigos
30 e 31, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de setembro de 2003 até
ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II
anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados
na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada
na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do
item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens
abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente
à área predominante. Não sendo possível a distinção,
aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo
de construção do imóvel reformado, considerando-se a área
reformada indicada no Alvará, ou a área total construída
se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção
do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal,
cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra
apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante
a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 69/2003
TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00)
PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO |
||
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
334,24 |
278,53 |
194,97 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
417,80 |
334,24 |
250,68 |
Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades |
389,94 |
306,38 |
222,82 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
362,09 |
278,53 |
194,97 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
306,38 |
250,68 |
167,12 |
Casas Pré-Fabricadas |
306,38 |
250,68 |
167,12 |
Abrigo para Veículos |
|
|
167,12 |
TABELA
II – VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00)
PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
USO |
VALOR DO m2 |
1. USO COMERCIAL (C) |
|
C1. Comércio Varejista de Âmbito Local ............................................................... |
278,53 |
C2. Comércio Varejista Diversificado ..................................................................... |
278,53 |
C3. Comércio Atacadista ..................................................................................... |
222,82 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
|
S1. Serviço de Âmbito Local ................................................................................ |
278,53 |
S2. Serviço Diversificado ..................................................................................... |
334,24 |
S2.2. Pessoais e de Saúde ................................................................................. |
389,94 |
S2.5. Hospedagem ............................................................................................. |
334,24 |
S2.5. Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador) ................................ |
417,80 |
S2.8. De Oficinas ............................................................................................... |
222,82 |
S2.9. De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis .............................. |
222,82 |
S3. Serviço Especiais ......................................................................................... |
222,82 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
|
E1. Instituições de Âmbito Local .......................................................................... |
278,53 |
E1.3. Saúde ....................................................................................................... |
389,94 |
E2. Instituições Diversificadas .............................................................................. |
278,53 |
E2.3. Saúde ....................................................................................................... |
473,50 |
E3. Instituições Especiais ................................................................................... |
278,53 |
E3.3. Saúde ....................................................................................................... |
473,50 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
|
I1. Industrias não incomodas ................................................................................ |
278,53 |
I2. Industrias Diversificadas .................................................................................. |
278,53 |
I3. Industrias Especiais ........................................................................................ |
278,53 |
I Galpão (sem fim especificado) ......................................................................... |
222,82 |
TABELA
III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS
FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”
Mês de Setembro/2003
ANO |
MÊS |
|||
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
|
1993 |
977,2925 |
949,5874 |
571,8676 |
558,5973 |
1994 |
41,1794 |
32,1266 |
19,5991 |
14,5026 |
1995 |
2,8355 |
2,8335 |
2,8335 |
2,8335 |
1996 |
1,8923 |
1,8923 |
1,8923 |
1,8923 |
1997 |
1,6362 |
1,6357 |
1,6328 |
1,6328 |
1998 |
1,5116 |
1,5060 |
1,5196 |
1,5140 |
1999 |
1,3962 |
1,3962 |
1,3935 |
1,3935 |
2000 |
1,3279 |
1,3279 |
1,3279 |
1,3279 |
2001 |
1,2728 |
1,2728 |
1,2728 |
1,2728 |
2002 |
1,2262 |
1,2262 |
1,2262 |
1,2262 |
2003 |
1,1200 |
1,1200 |
1,1200 |
1,1200 |
|
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
1993 |
406,4281 |
389,4738 |
202,2333 |
165,7398 |
1994 |
8,9965 |
5,7563 |
4,0892 |
4,0892 |
1995 |
2,8335 |
2,8335 |
1,8770 |
1,8770 |
1996 |
1,8923 |
1,8923 |
1,6786 |
1,6543 |
1997 |
1,6328 |
1,6328 |
1,5949 |
1,5185 |
1998 |
1,5117 |
1,5075 |
1,4463 |
1,4338 |
1999 |
1,3935 |
1,3935 |
1,3352 |
1,3336 |
2000 |
1,3279 |
1,3279 |
1,2728 |
1,2728 |
2001 |
1,2728 |
1,2728 |
1,2400 |
1,2386 |
2002 |
1,2262 |
1,2262 |
1,1309 |
1,1227 |
2003 |
1,1200 |
1,1200 |
1,0158 |
1,0053 |
|
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1993 |
135,0671 |
111,1632 |
67,2508 |
52,9620 |
1994 |
4,0892 |
4,0892 |
4,0892 |
4,0892 |
1995 |
1,8770 |
1,8923 |
1,8923 |
1,8923 |
1996 |
1,6543 |
1,6543 |
1,6362 |
1,6362 |
1997 |
1,5185 |
1,5185 |
1,5166 |
1,5151 |
1998 |
1,4297 |
1,4081 |
1,4018 |
1,4018 |
1999 |
1,3279 |
1,3279 |
1,3279 |
1,3279 |
2000 |
1,2728 |
1,2728 |
1,2728 |
1,2728 |
2001 |
1,2309 |
1,2282 |
1,2262 |
1,2262 |
2002 |
1,1200 |
1,1200 |
1,1200 |
1,1200 |
2003 |
1,0000 |
|
|
|
BASE: RELATÓRIO IPT/FIPE
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.