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Santa Catarina

Decreto 1991/2003

04/06/2005 20:09:56

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DECRETO 1.991, DE 29-8-2003
(DO-SC DE 2-9-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
EDIFICAÇÃO
Trapiche – Município de Florianópolis

Estabelece procedimentos para a instalação de trapiches, no Município de Florianópolis.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que estabelece a Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º – A implantação de trapiches, no âmbito do Município de Florianópolis, segue as normas constantes dos dispositivos seguintes.
Art. 2º – Os equipamentos deverão ser públicos e ter acesso por via terrestre.
Art. 3º – As obras a que se refere este Decreto deverão seguir projeto padrão elaborado pelo Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF), sendo uniformes em todos os balneários do Município.
Art. 4º – Compete à Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM) autorizar e fiscalizar a implantação dos trapiches de que trata o artigo 1º, do presente, ouvido o IPUF, no que tange ao zoneamento da área e a SUSP acerca da viabilidade da edificação.
Art. 5º – Em toda e qualquer hipótese, o órgão licenciador (FLORAM) deverá ouvir a GRPU/SC acerca da viabilidade da obra a ser autorizada.
Art. 6º – A inobservância ao disposto no presente Ato Normativo induz o infrator às sanções administrativas constantes da legislação em vigor, passíveis, inclusive, de auto-executoriedade.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Angela Regina Heinzen Amin Helou – Prefeita Municipal)

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