Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 623 GSF, DE 28-8-2003
– Ainda não publicada no D. Oficial –
ICMS
RECOLHIMENTO
Antecipado
SAÍDA DE MERCADORIA
Operação Interestadual
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Prestação de Interestadual
Modifica as normas que determinam que o ICMS deve ser pago antecipadamente na
saída interestadual dos produtos que especifica, inclusive na respectiva
prestação de serviço de transporte.
Acréscimo de dispositivo na Instrução Normativa 598 GSF,
de 16-4-2003 (Informativo 18/2003).
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 76 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do
Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art. 1º – O dispositivo adiante enumerado da Instrução
Normativa nº 598/2003-GSF, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com
o seguinte acréscimo:
“Art. 1º – ...............................................................................................................................................................
§ 5º – A exigência de pagamento antecipado do ICMS, prevista
no caput deste artigo, aplica-se também ao serviço de transporte
de:
I – açúcar e álcool, por ocasião da saída
da usina;
II – calcário."
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)
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