x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Goiás

Instrução Normativa GSF 623/2003

04/06/2005 20:09:56

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 623 GSF, DE 28-8-2003
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS
RECOLHIMENTO
Antecipado
SAÍDA DE MERCADORIA
Operação Interestadual
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Prestação de Interestadual

Modifica as normas que determinam que o ICMS deve ser pago antecipadamente na saída interestadual dos produtos que especifica, inclusive na respectiva prestação de serviço de transporte.
Acréscimo de dispositivo na Instrução Normativa 598 GSF, de 16-4-2003 (Informativo 18/2003).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 76 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O dispositivo adiante enumerado da Instrução Normativa nº 598/2003-GSF, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 1º – ...............................................................................................................................................................
§ 5º – A exigência de pagamento antecipado do ICMS, prevista no caput deste artigo, aplica-se também ao serviço de transporte de:
I – açúcar e álcool, por ocasião da saída da usina;
II – calcário."
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.