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Bahia

Instrução Normativa SAT 40/2003

04/06/2005 20:09:56

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 SAT, DE 3-9-2003
(DO-BA DE 4-9-2003)

ICMS
FEIJÃO
Pauta Fiscal

Estabelece pauta fiscal contendo valores para fins de fixação da base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto feijão, que especifica, na primeira operação realizada pelos produtores.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. A base de cálculo, para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM R$

02. CEREAIS

 

 

02.07. Feijão Mulatinho

Saco de 60 kg

35,00

02.09. Feijão Carioquinha

Saco de 60 kg

35,00

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente de Administração Tributária)

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