IPI/Importação e Exportação
PORTARIA
212 MF, DE 2-9-2003
(DO-U DE 4-9-2003)
IMPORTAÇÃO
CÂMBIO
Contratação – Infração
PAGAMENTO
Em Atraso – Moeda Incorreta
PENALIDADE
Aplicação
Exclui as importações realizadas pela administração direta da União, das penalidades aplicadas em relação ao câmbio nas importações, previstas na Lei 9.817, de 23-8-99 (Informativo 34/99).
O MINISTRO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, inciso III, da Lei nº
9.817, de 23 de agosto de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que não se aplica o disposto na Lei
nº 9.817, de 23 de agosto de 1999, às importações
realizadas pela administração direta da União.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Antonio Palocci Filho)
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