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IPI/Importação e Exportação

Portaria MF 212/2003

04/06/2005 20:09:56

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PORTARIA 212 MF, DE 2-9-2003
(DO-U DE 4-9-2003)

IMPORTAÇÃO
CÂMBIO
Contratação – Infração
PAGAMENTO
Em Atraso – Moeda Incorreta
PENALIDADE
Aplicação

Exclui as importações realizadas pela administração direta da União, das penalidades aplicadas em relação ao câmbio nas importações, previstas na Lei 9.817, de 23-8-99 (Informativo 34/99).

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, inciso III, da Lei nº 9.817, de 23 de agosto de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que não se aplica o disposto na Lei nº 9.817, de 23 de agosto de 1999, às importações realizadas pela administração direta da União.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Palocci Filho)

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