IPI/Importação e Exportação
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 356 SRF, DE 2-9-2003
(DO-U DE 4-9-2003)
EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
ENTREPOSTO ADUANEIRO
Normas Gerais
Modifica as normas a serem observadas na aplicação do regime especial
de entreposto aduaneiro na importação e na exportação.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa
241 SRF, de 6-11-2002 (Informativo 46/2002).
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto
no artigo 370 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Os artigos 30 e 38 da Instrução Normativa
SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 30 – Na hipótese de aplicação do regime
de entreposto aduaneiro a mercadoria importada que for destinada à exportação,
o beneficiário deverá registrar DI para efeitos cambiais.”
“Art. 38 – ...............................................................................................................................................................
§ 2º – Nas hipóteses referidas nos incisos I, II e IV,
a declaração para extinção do regime deverá
ser apresentada exclusivamente por pessoa jurídica diversa do beneficiário,
quando esse beneficiário for o administrador do recinto em que a mercadoria
importada se encontre armazenada."
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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