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IPI/Importação e Exportação

Instrução Normativa SRF 356/2003

04/06/2005 20:09:56

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 356 SRF, DE 2-9-2003
(DO-U DE 4-9-2003)

EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
ENTREPOSTO ADUANEIRO
Normas Gerais

Modifica as normas a serem observadas na aplicação do regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 241 SRF, de 6-11-2002 (Informativo 46/2002).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no artigo 370 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Os artigos 30 e 38 da Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 30 – Na hipótese de aplicação do regime de entreposto aduaneiro a mercadoria importada que for destinada à exportação, o beneficiário deverá registrar DI para efeitos cambiais.”
“Art. 38 – ...............................................................................................................................................................
§ 2º – Nas hipóteses referidas nos incisos I, II e IV, a declaração para extinção do regime deverá ser apresentada exclusivamente por pessoa jurídica diversa do beneficiário, quando esse beneficiário for o administrador do recinto em que a mercadoria importada se encontre armazenada."
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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