IPI/Importação e Exportação
ATO
DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 14 SRF, DE 2-9-2003
(DO-U DE 4-9-2003)
IPI
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Aparelho de Radionavegação
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL – NCM
Enquadramento de Produto
Classifica na NCM como aparelhos de radionavegação, os aparelhos e equipamentos que desempenham a função que especifica fazendo uso do Sistema de Posicionamento Global.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e
Considerando o que consta da Nota COANA/COTAC/DINOM nº 244, de 27 de agosto
de 2003, DECLARA:
Artigo único – Os aparelhos e equipamentos que fazem uso do Sistema
de Posicionamento Global (Global Positioning System – GPS), desempenhando
a função de autolocalização em coordenadas de altitude,
latitude e longitude, classificam-se como aparelhos de radionavegação
no código 8526.91.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL. (Jorge Antonio
Deher Rachid)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.