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IPI/Importação e Exportação

Ato Declaratório Interpretativo SRF 13/2003

04/06/2005 20:09:56

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 13 SRF, DE 28-8-2003
(DO-U DE 1-9-2003)

IPI
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Fichário e Folhas
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL – NCM
Enquadramento de produto
Classifica na NCM os fichários e folhas.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e com base na Nota COANA/COTAC/DINOM nº 230, de 20 de agosto de 2003, DECLARA:
Art. 1º – Fichários ou capas para encadernação, de uso escolar, consistindo em capa dura provida internamente de ferragem de argolas para encadernação de folhas soltas, mesmo apresentados com folhas pautadas e divisórias para separação de matérias, classificam-se no código 4820.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Art. 2º – Blocos de folhas para reposição dos fichários ou capas para encadernação referidos no artigo 1º, constituídos por folhas de papel pautado, perfuradas à margem esquerda para fixação às argolas do fichário e unidas por adesivo na lombada que permite o destaque das folhas sem danificá-las, classificam-se no código 4820.10.00 da NCM. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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