IPI/Importação e Exportação
ATO
DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 13 SRF, DE 28-8-2003
(DO-U DE 1-9-2003)
IPI
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Fichário e Folhas
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL – NCM
Enquadramento de produto
Classifica na NCM os fichários e folhas.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e com base na Nota COANA/COTAC/DINOM
nº 230, de 20 de agosto de 2003, DECLARA:
Art. 1º – Fichários ou capas para encadernação,
de uso escolar, consistindo em capa dura provida internamente de ferragem de
argolas para encadernação de folhas soltas, mesmo apresentados
com folhas pautadas e divisórias para separação de matérias,
classificam-se no código 4820.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM).
Art. 2º – Blocos de folhas para reposição dos fichários
ou capas para encadernação referidos no artigo 1º, constituídos
por folhas de papel pautado, perfuradas à margem esquerda para fixação
às argolas do fichário e unidas por adesivo na lombada que permite
o destaque das folhas sem danificá-las, classificam-se no código
4820.10.00 da NCM. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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