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IPI/Importação e Exportação

Instrução Normativa SRF 354/2003

04/06/2005 20:09:56

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 354 SRF, DE 28-8-2003
(DO-U DE 1-9-2003)

EXPORTAÇÃO
DESPACHO ADUANEIRO
Procedimentos
SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR
Despacho Aduaneiro

Modifica as regras para registro, no SISCOMEX, da declaração para despacho aduaneiro de exportação, na hipótese de fornecimento de combustível, lubrificante, alimentos e outros produtos, para uso e consumo de bordo em aeronave de bandeira estrangeira ou brasileira, em tráfego internacional.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 28 SRF, de 27-4-94 (Informativo 17/94).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – Os artigos 53 e 56 da Instrução Normativa SRF nº 28/94, de 27 de abril de 1994, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 53 – (...)
§ 1º – O fornecedor comunicará à unidade da SRF jurisdicionante, na forma por ela estabelecida, data, hora e local dos fornecimentos programados para um determinado período, para acompanhamento fiscal.
§ 2º – No caso de fornecimento de combustíveis ou lubrificantes a navios de guerra estrangeiros em decorrência de operação militar conjunta, o comprovante de entrega a que se refere o caput poderá ser substituído por declaração única emitida pela Marinha do Brasil, dispensados os procedimentos previstos no § 1º.
§ 3º – A declaração a que se refere o § 2º deverá conter, para cada fornecimento efetuado durante a operação militar, as informações relacionadas nos incisos I a V do caput.
"Art. 56 – (...)
(...)
§ 3º – No caso do fornecimento a que se refere o § 2º do artigo 53, o fornecedor deverá apresentar a declaração de exportação à unidade da SRF que jurisdiciona o local dos fornecimentos até o último dia da quinzena subseqüente à data do encerramento da operação militar conjunta."
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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