IPI/Importação e Exportação
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 354 SRF, DE 28-8-2003
(DO-U DE 1-9-2003)
EXPORTAÇÃO
DESPACHO ADUANEIRO
Procedimentos
SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR
Despacho Aduaneiro
Modifica as regras para registro, no SISCOMEX, da declaração para
despacho aduaneiro de exportação, na hipótese de fornecimento
de combustível, lubrificante, alimentos e outros produtos, para uso e
consumo de bordo em aeronave de bandeira estrangeira ou brasileira, em tráfego
internacional.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa
28 SRF, de 27-4-94 (Informativo 17/94).
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – Os artigos 53 e 56 da Instrução Normativa
SRF nº 28/94, de 27 de abril de 1994, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 53 – (...)
§ 1º – O fornecedor comunicará à unidade da SRF
jurisdicionante, na forma por ela estabelecida, data, hora e local dos fornecimentos
programados para um determinado período, para acompanhamento fiscal.
§ 2º – No caso de fornecimento de combustíveis ou lubrificantes
a navios de guerra estrangeiros em decorrência de operação
militar conjunta, o comprovante de entrega a que se refere o caput poderá
ser substituído por declaração única emitida pela
Marinha do Brasil, dispensados os procedimentos previstos no § 1º.
§ 3º – A declaração a que se refere o § 2º
deverá conter, para cada fornecimento efetuado durante a operação
militar, as informações relacionadas nos incisos I a V do caput.
"Art. 56 – (...)
(...)
§ 3º – No caso do fornecimento a que se refere o § 2º
do artigo 53, o fornecedor deverá apresentar a declaração
de exportação à unidade da SRF que jurisdiciona o local
dos fornecimentos até o último dia da quinzena subseqüente
à data do encerramento da operação militar conjunta."
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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