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Bahia

Portaria SF 532/2003

04/06/2005 20:09:56

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PORTARIA 532 SF, DE 8-9-2003
(DO-BA DE 9-9-2003)

ICMS
FUNDO DE INVESTIMENTOS
ECONÔMICO E SOCIAL – FIES
Contribuição

Disciplina a contribuição para o FIES pelas empresas de telecomunicações, fornecimento de energia elétrica, petróleo e combustíveis, e de água, no território baiano.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, em face dos artigos 5º e 7º da Lei nº 8.632, de 12 de junho de 2003, modificada pela Lei nº 8.644, de 24 de julho de 2003, que instituiu o Fundo de Investimentos Econômico e Social da Bahia (FIES), e dos artigos 9º e 10º do Regulamento do FIES, aprovado pelo Decreto nº 8.603, de 31 de julho de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Poderão contribuir para o Fundo de Investimentos Econômico e Social da Bahia (FIES) as empresas enquadradas nos segmentos econômicos de telecomunicações, fornecimento de energia elétrica, petróleo e combustíveis e fornecimento de água.
Art. 2º – A dedução de que trata o § 1º do artigo 3º do Regulamento do FIES, aprovado pelo Decreto nº 8.603, de 31 de julho de 2003, referente às contribuições efetuadas por empresas contribuintes do ICMS, não poderá exceder, em cada mês, a 50% (cinqüenta por cento) do saldo devedor a recolher.
§ 1º – Para proceder às deduções referidas no caput, cada estabelecimento deverá observar as condições estabelecidas em Termo de Acordo a ser firmado entre a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia e o contribuinte.
§ 2º – As contribuições ao FIES serão recolhidas em Documento de Arrecadação Estadual, com código de receita 2094.
Art. 3º – A Diretoria de Arrecadação e Controle (DARC) elaborará, mensalmente, relatório da arrecadação das contribuições efetuadas por contribuintes do ICMS para fins de controle fiscal.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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