Pernambuco
ORDEM
DE SERVIÇO 4 GGOF, de 5-9-2003
(DO-PE DE 6-9-2003)
ICMS
FISCALIZAÇÃO
Posto de Gasolina
Determina a fiscalização especial de controle de atividade em postos de revenda de combustíveis, no período de 1-9 a 31-10-2003, com efeitos retroativos a partir de 1-9-2003.
O GERENTE-GERAL
DE OPERAÇÕES FISCAIS (GGOF), no uso de suas atribuições
e em observância ao disposto no artigo 25, § 1º, da Lei nº
10.654, de 27-11-91, do artigo 2º, parágrafo único, inciso
IV, do Decreto nº 24.281/2002 e da Portaria nº 185/2002, RESOLVE:
I – Designar os funcionários fiscais, titulares do cargo de Auditor
Fiscal do Tesouro Estadual (AFTE), em efetivo exercício nesta Gerência
no Grupo Executivo de Ação Fiscal Especial (GEAFE) e nos limites
de suas atribuições, para realizar atividades de controle, para
fins fiscais, em postos de revenda de combustíveis, consistindo nas seguintes
ações:
a) verificação da regularidade cadastral;
b) levantamento físico de estoques de combustíveis;
c) verificação de dispositivo de segurança em contadores
de litros irreversível das bombas de abastecimento de combustíveis
– Encerrantes;
d) verificação do uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
e) demais ações correlatas ao controle fiscal da atividade.
II – A operação sobre os postos de revenda de combustíveis
será realizada no período de 1-9-2003 a 31-10-2003;
III – Fica dispensada Ordem de Serviço específica para apuração
de infrações.
III – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-9-2003 (Francisco Robero Vieira Leite – Gerente-Geral
da GGOF)
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