Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 78 CRE, DE 29-8-2003
(DO-PR DE 3-9-2003)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PARCELAMENTO – RECOLHIMENTO EM ATRASO
Juros de Mora
Define a taxa de juros do mês de agosto/2003, incidente nos recolhimentos em atraso e nos parcelamentos, com efeitos a partir de 1-9-2003.
O DIRETOR
DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere a Resolução SEFA Nº 21/2003 e, tendo em vista
o disposto no artigo 38 da Lei 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir
a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos
tributários em atraso.
1. para fins do disposto no § 6º do artigo 38 da Lei nº 11.580,
de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de agosto
de 2003 é de 1,77% (um inteiro e setenta e
sete centésimos por cento);
2. esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo os seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2003. (Luiz Carlos
Vieira – Diretor)
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