INSTRUÇÃO NORMATIVA 133 SRE, DE 15-3-2018
(DO-GO DE 16-3-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Sefaz inclui produtos na pauta fiscal de bebidas
O referido ato altera, excluí e acrescenta produtos ao Anexo Único da Instrução Normativa 13 Sefaz, de 30-7-2014, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A tabela do Anexo I da Instrução Normativa nº 013/2014-SRE, de 30 de julho de 2014, passa a vigorar com os seguintes
acréscimos, alterações e exclusões:
NOTA COAD: Anexo em construção.