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Santa Catarina

Estado altera o RICMS com relação ao regime de admissão temporária

Decreto 309/2015

Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre a autorização para concessão da suspensão da exigibilidade do imposto relativo à importação de bens sob regime aduaneiro de admissão temporária.

19/08/2015 09:07:34

DECRETO 309, DE 17-8-2015
(DO-SC DE 18-8-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera o RICMS com relação ao regime de admissão temporária
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre a autorização para concessão da suspensão da exigibilidade do imposto relativo à importação de bens sob regime aduaneiro de admissão temporária.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.549 – O § 1º do art. 28 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. ...........................................................................
...........................................................................................
§ 1º A suspensão do imposto será concedida por despacho de auditor fiscal da Receita estadual, nos mesmos prazos e condições em que concedido o regime de admissão temporária, à vista de requerimento do interessado, encaminhado por meio eletrônico ao Grupo Especialista Setorial Comércio Exterior (GESCOMEX) da Diretoria de Administração Tributária (DIAT).
...........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Seção XV do Capítulo IV do Título II do Anexo 3 do RICMS/SC-01 (arts. 101 a 104).
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni

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