PORTARIA 569 DETRAN, DE 17-8-2015
(DO-GO DE 19-8-2015)
DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – Serviços
Empresas credenciadas no Detran deverão discriminar na Nota Fiscal os serviços realizados
Esta Portaria determina a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços por todas as empresas e entidades credenciadas no DETRAN ou emissão de recibo (pessoa física) pelo profissional médico ou psicólogo perito, devendo ser discriminado, individualmente, os serviços realizados com os respectivos valores. Fica concedido prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação, para que as empresas e entidades se adequem às exigências desta Portaria.