Santa Catarina
PORTARIA
339 SEF, DE 21-7-2003
(DO-SC DE 4-9-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS – ITCMD
Documento de Informações Econômico-Fiscais
Aprova o Modelo do Documento de Informações Econômico-Fiscais do ITCMD (DIEF-ITCMD), e respectivo anexo para imóveis rurais.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando
o disposto no § 6° do artigo 9° do Regulamento do Imposto de Transmissão
Causa Mortis e Doação, aprovado pelo Decreto n° 6.002, de
19 de novembro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o modelo anexo de “Documento de Informações
Econômico-Fiscais do ITCMD” e respectivo anexo para imóveis
rurais.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Max Roberto Bornholdt – Secretário de Estado da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.