Santa Catarina
PORTARIA
187 DETRAN/SC, DE 26-8-2003
(DO-SC DE 4-9-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULO
Certificado de Registro –
Certificado de Registro e Licenciamento
Estabelece procedimentos para a expedição de segunda via de Certificado de Registro de Veículo (CRV) e/ou de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
O DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA VIÁRIA DE SANTA CATARINA
POR SEU DIRETOR ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.503, de 23-9-97;
Considerando, ainda, a necessidade de estabelecer procedimento seguro e eficaz
quando da expedição de segunda via do Certificado de Registro
de Veículo (CRV) e/ou do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
(CRLV), RESOLVE:
Art. 1º – Exigir, para a expedição de segunda via de
Certificado de Registro de Veículo (CRV) e/ou do Certificado de Registro
e Licenciamento de Veículo (CRLV), além da consulta ao cadastro
RENAVAM a apresentação da seguinte documentação:
I – requerimento endereçado à Autoridade Policial competente,
com firma reconhecida como verdadeira ou autêntica, responsabilizando-se
civil e penalmente pela solicitação do documento;
II – fotocópias autenticadas do RG, CPF do proprietário
do veículo e, se pessoa jurídica, CNPJ;
III – laudo de vistoria, com decalque do chassi, com validade de até
30 (trinta) dias, quando se tratar de emissão da segunda via do CRV,
com o recolhimento das taxas respectivas.
Art. 2º – Em caso de o veículo não se encontrar no
município em que está registrado, poderá ser vistoriado
no município de circulação (vistoria lacrada), sob análise
da autoridade policial onde será expedida a segunda via do CRV.
Art. 3º – Na solicitação da segunda via do CRV e/ou
CRLV, através de representante legal do proprietário do veículo,
deverá ser apresentado mandato procuratório público, ou,
ainda, mandato particular com o reconhecimento de firma da assinatura do outorgante
como “verdadeira” ou “autêntica”, discriminando,
em quaisquer destes documentos, a placa e o chassi do veículo.
Art. 4º – A inobservância dos preceitos contidos na presente
Portaria implicará a nulidade do ato e conseqüente penalidade ao
funcionário responsável.
Art. 5º – Os casos omissos deverão ser encaminhados à
Gerência de Registro e Licenciamento de Veículos para análise
e posterior decisão por parte do Diretor do Departamento Estadual de
Trânsito e Segurança Viária de Santa Catarina.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
mantendo-se as disposições previstas na Portaria 0355/SSP/SC e
revogando-se as demais em contrário. (Luiz Vanderlei Sala – Delegado
de Polícia, Diretor DETRAN/SC)
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