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Santa Catarina

Portaria DETRAN/SC 187/2003

04/06/2005 20:09:56

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PORTARIA 187 DETRAN/SC, DE 26-8-2003
(DO-SC DE 4-9-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULO
Certificado de Registro –
Certificado de Registro e Licenciamento

Estabelece procedimentos para a expedição de segunda via de Certificado de Registro de Veículo (CRV) e/ou de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA VIÁRIA DE SANTA CATARINA POR SEU DIRETOR ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.503, de 23-9-97;
Considerando, ainda, a necessidade de estabelecer procedimento seguro e eficaz quando da expedição de segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e/ou do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), RESOLVE:
Art. 1º – Exigir, para a expedição de segunda via de Certificado de Registro de Veículo (CRV) e/ou do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), além da consulta ao cadastro RENAVAM a apresentação da seguinte documentação:
I – requerimento endereçado à Autoridade Policial competente, com firma reconhecida como verdadeira ou autêntica, responsabilizando-se civil e penalmente pela solicitação do documento;
II – fotocópias autenticadas do RG, CPF do proprietário do veículo e, se pessoa jurídica, CNPJ;
III – laudo de vistoria, com decalque do chassi, com validade de até 30 (trinta) dias, quando se tratar de emissão da segunda via do CRV, com o recolhimento das taxas respectivas.
Art. 2º – Em caso de o veículo não se encontrar no município em que está registrado, poderá ser vistoriado no município de circulação (vistoria lacrada), sob análise da autoridade policial onde será expedida a segunda via do CRV.
Art. 3º – Na solicitação da segunda via do CRV e/ou CRLV, através de representante legal do proprietário do veículo, deverá ser apresentado mandato procuratório público, ou, ainda, mandato particular com o reconhecimento de firma da assinatura do outorgante como “verdadeira” ou “autêntica”, discriminando, em quaisquer destes documentos, a placa e o chassi do veículo.
Art. 4º – A inobservância dos preceitos contidos na presente Portaria implicará a nulidade do ato e conseqüente penalidade ao funcionário responsável.
Art. 5º – Os casos omissos deverão ser encaminhados à Gerência de Registro e Licenciamento de Veículos para análise e posterior decisão por parte do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito e Segurança Viária de Santa Catarina.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, mantendo-se as disposições previstas na Portaria 0355/SSP/SC e revogando-se as demais em contrário. (Luiz Vanderlei Sala – Delegado de Polícia, Diretor DETRAN/SC)

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