São Paulo
PORTARIA
79 CAT, DE 10-9-2003
(DO-SP DE 11-9-2003)
ICMS
ENERGIA ELÉTRICA GÁS CANALIZADO SERVIÇO DE
COMUNICAÇÃO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Documentário Fiscal
Estabelece procedimentos para a emissão, escrituração, manutenção e prestação de informações relativas aos documentos fiscais utilizados no fornecimento de energia elétrica e gás canalizado, e na prestação de serviços de comunicação e telecomunicação, com emissão em via única por processamento de dados, com efeitos a partir de 1-1-2004.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 146, § 4º, e, e 250 do Regulamento do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação
de Serviços (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30-11-2000,
expede a seguinte Portaria:
Art. 1º A emissão, escrituração, manutenção
e prestação das informações relativas aos documentos fiscais
a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico
de processamento de dados, obedecerão ao disposto nesta Portaria:
I Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
II Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
III Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo
22;
IV qualquer outro documento fiscal relativo à prestação
de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica
ou de gás canalizado.
Art. 2º Para a emissão dos documentos fiscais enumerados no
artigo anterior, além dos demais requisitos, deverão ser observadas
as seguintes disposições:
I não será necessária a obtenção de Autorização
para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), nos termos do artigo 239 do
RICMS/2000;
II em substituição à segunda via do documento fiscal,
cuja impressão é dispensada, as informações constantes da
primeira via do documento fiscal deverão ser gravadas dentro do período
de apuração em meio eletrônico não regravável;
III os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente
e consecutiva, de 1 a 999.999.999, reiniciando-se a numeração a cada
novo período de apuração ou, dentro do próprio período
de apuração, quando alcançado o número 999.999.999;
IV deverá ser realizado cálculo de chave de codificação
digital gerada por programa de informática desenvolvido especificamente
para a autenticação de dados informatizados.
§ 1º O contribuinte que na data de publicação
desta Portaria não possuir autorização, por meio de Regime Especial,
para emissão dos documentos fiscais de que trata o artigo anterior em via
única, deverá informar a data a partir da qual passou a cumprir o
procedimento estabelecido nesta Portaria mediante:
1. lavratura de um termo no livro Registro de Utilização de Documentos
Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6;
2. comunicação ao Posto Fiscal a que estiver vinculado.
§ 2º A chave de codificação digital referida
no inciso IV será:
1. gerada com base nos seguintes dados constantes do documento fiscal:
a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;
b) número do documento fiscal;
c) valor total da Nota;
d) base de cálculo do ICMS;
e) valor do ICMS;
2. obtida com a aplicação do algoritmo MD5 Message Digest
5, de domínio público;
3. impressa na primeira via do documento fiscal, conforme instruções
contidas no Manual de Procedimentos (Anexo Único).
Art. 3º A integridade das informações do documento fiscal
gravado em meio eletrônico será garantida por meio de:
I gravação das informações do documento fiscal em
uma das seguintes mídias eletrônicas (disco óptico não regravável):
a) CD-R Compact Disc Recordable com capacidade de
650 MB (megabytes), para contribuintes com volume de emissão mensal de
até 1 (um) milhão de documentos fiscais;
b) DVD-R Digital Versatile Disc com capacidade de
4,7 GB (gigabytes), para contribuintes com volume de emissão mensal superior
a 1 (um) milhão de documentos fiscais;
II vinculação do documento fiscal com as informações
gravadas em meio eletrônico por meio das seguintes chaves de codificação
digital:
a) chave de codificação digital do documento fiscal definida no inciso
IV do artigo 2º;
b) chave de codificação digital calculada com base em todas as informações
do documento fiscal gravadas em meio eletrônico.
Parágrafo único A via eletrônica do documento fiscal,
representada pelo registro fiscal com os dados constantes do documento fiscal,
gravados em meio eletrônico óptico não regravável e com
chaves de codificação digital vinculadas, se equipara às vias
impressas do documento fiscal para todos os fins legais.
Art. 4º A manutenção, em meio eletrônico, das informações
constantes nos documentos fiscais emitidos em via única será realizada
por meio dos seguintes arquivos:
I Mestre de Documento Fiscal com informações
básicas do documento fiscal;
II Item de Documento Fiscal com detalhamento das mercadorias
ou serviços prestados;
III Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal
com as informações cadastrais do destinatário do documento
fiscal;
IV Identificação e Controle com a identificação
do contribuinte, resumo das quantidades de registros e somatória dos valores
dos arquivos acima referidos.
§ 1º Os arquivos referidos no caput deverão
ser organizados e agrupados conforme os gabaritos e definições constantes
no Manual de Orientação (Anexo Único) e conservados pelo prazo
estabelecido no artigo 202 do RICMS/2000.
§ 2º Os arquivos serão gerados com a mesma periodicidade
de apuração do ICMS do contribuinte, devendo conter a totalidade dos
documentos fiscais do período de apuração.
§ 3º Serão gerados conjuntos de arquivos distintos
para cada espécie e série de documento fiscal emitidos em via única.
§ 4º Os arquivos serão divididos em volumes sempre
que a quantidade de documentos fiscais alcançar:
1. 100 (cem) mil documentos fiscais, para os contribuintes com volume mensal
de emissão de até 1 (um) milhão de documentos fiscais;
2. 1 (um) milhão de documentos fiscais, para os contribuintes com volume
mensal de emissão superior a 1 (um) milhão de documentos fiscais.
§ 5º A integridade dos arquivos será garantida pela
vinculação de chaves de codificação digital, calculadas
com base em todas as informações contidas em cada arquivo, e que constarão
do arquivo de controle e identificação, bem como do recibo de entrega
do volume.
Art. 5º Os documentos fiscais referidos no artigo 1º deverão
ser escriturados de forma resumida no Livro Registro de Saídas, registrando-se
a soma dos valores contidos no arquivo Mestre de Documento Fiscal,
e agrupados de acordo com o previsto no § 4º do artigo 4º,
nas colunas próprias, conforme segue:
I
nas colunas sob o título Documento Fiscal: a espécie,
a série, os números de ordem, inicial e final, e a data da emissão,
inicial e final, dos documentos fiscais;
II na coluna Valor Contábil: a soma do valor total dos
documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;
III nas colunas sob os títulos ICMS Valores Fiscais
e Operações ou Prestações com Débito do Imposto:
a) na coluna Base de Cálculo: a soma do valor sobre o qual
incidir o imposto destacado nos documentos fiscais contidos no volume de arquivo
Mestre de Documento Fiscal;
b) na coluna Imposto Debitado: a soma do valor do imposto destacado
nos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;
IV nas colunas sob os títulos ICMS Valores Fiscais
e Operações ou Prestações sem Débito do Imposto:
a) na coluna Isenta ou Não Tributada: a soma do valor das operações
ou prestações relativas aos documentos fiscais contidos no volume
de arquivo Mestre de Documento Fiscal, deduzida a parcela de outros tributos
federais ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando se tratar
de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido
beneficiada com isenção ou amparada por não incidência,
bem como, ocorrendo a hipótese, o valor da parcela correspondente à
redução da base de cálculo;
b) na coluna Outras: a soma do valor das operações ou
prestações relativas aos documentos fiscais contidos no volume de
arquivo Mestre de Documento Fiscal, deduzida a parcela de outros tributos federais
ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria
ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido efetivada
sem lançamento do imposto, por ter sido atribuída à outra pessoa
a responsabilidade pelo seu pagamento;
V na coluna Observações: o nome do volume do arquivo
Mestre de Documento Fiscal e a respectiva chave de codificação digital
calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais
contidos no volume.
Parágrafo único A validação das informações
escrituradas no Livro Registro de Saídas será realizada:
1. pela validação da chave de codificação digital vinculada
ao volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal onde estão
contidos os documentos fiscais;
2. pela comparação das somatórias escrituradas com as somatórias
obtidas no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal onde estão contidos
os documentos fiscais.
Art. 6º A apresentação dos arquivos mantidos em meio eletrônico
nos termos do artigo 4º será realizada:
I no prazo de 5 (cinco) dias contado do recebimento de notificação
específica para apresentação dos arquivos, sem prejuízo
do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações
mantidas em meio eletrônico;
II mediante a apresentação das cópias dos arquivos solicitados,
devidamente identificados, conservando-se os originais, que poderão ser
novamente exigidos durante o prazo decadencial;
III acompanhada de duas vias do Recibo de Entrega devidamente preenchido,
conforme modelo de formulário e preenchimento constante no Manual de Orientação
(Anexo Único).
§ 1º O recibo de entrega previsto no inciso III deverá
conter, no mínimo, as seguintes informações:
1. identificação dos dados cadastrais do contribuinte;
2. identificação do responsável pelas informações;
3. assinatura do responsável pela entrega das informações;
4. identificação do arquivo Mestre de Documento Fiscal,
contendo: nome do volume de arquivo, chave de codificação digital
vinculada ao volume de arquivo, quantidade de documentos fiscais, quantidade
documentos fiscais cancelados, data de emissão e número do primeiro
documento fiscal, data de emissão e número do último documento
fiscal, somatória do Valor Total, Base de Cálculo do ICMS, ICMS, Operações
Isentas ou Não Tributadas e Outros Valores;
5. identificação do arquivo Item de Documento Fiscal,
contendo: nome do volume de arquivo, chave de codificação digital
vinculada ao volume de arquivo, a quantidade de registros, quantidade documentos
fiscais cancelados, data de emissão e número do primeiro documento
fiscal, data de emissão e número do último documento fiscal,
somatória do Valor Total, Base de Cálculo do ICMS, ICMS, Operações
Isentas ou Não Tributadas e Outros Valores;
6. identificação do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário
do Documento Fiscal, contendo: o nome do volume de arquivo, chave de codificação
digital vinculada ao volume de arquivo, a quantidade de registros.
§ 2º As informações serão prestadas sob
responsabilidade de representante legal do contribuinte ou por procurador com
poderes específicos, devendo ser apresentado, conforme o caso, o ato societário
ou o instrumento de mandato.
§ 3º O controle de integridade dos arquivos recebidos
será realizado por meio da comparação da chave de codificação
digital dos volumes dos arquivos apresentados com a chave de codificação
digital consignada no respectivo Recibo de Entrega, no momento da recepção
dos arquivos.
§ 4º Confirmado que o recibo de entrega contém chave
de codificação digital sem divergências, uma das vias do Recibo
de Entrega será retida pela Autoridade Fiscal e a outra será visada
pelo Agente Fiscal de Rendas responsável e devolvida ao contribuinte.
§ 5º Caso seja constatada divergência na chave de
codificação digital, os arquivos serão devolvidos ao contribuinte
no próprio ato da apresentação, emitindo-se notificação
para que os reapresente à Secretaria da Fazenda, no prazo de 5 (cinco)
dias.
§ 6º A falta de atendimento à notificação
para reapresentação dos arquivos devolvidos por divergência nas
chaves de codificação digital, no prazo definido no § 5º
ou a apresentação de arquivos com nova divergência na chave de
codificação digital sujeitará o contribuinte às sanções
administrativas cabíveis, inclusive lavratura de Auto de Infração
e Imposição de Multa.
§ 7º O Recibo de Entrega, contendo as chaves de codificação
digital individual dos arquivos apresentados, garante a autoria, autenticidade
e integridade dos arquivos apresentados, permitindo a sua utilização
como meio de prova para todos os fins.
Art. 7º A criação de arquivos para substituição
ou retificação de qualquer arquivo magnético já escriturado
no Livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos
nessa Portaria, devendo ser registrada no Livro Registro de Utilização
de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura
de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:
I a data de ocorrência da substituição ou retificação;
II os motivos da substituição ou retificação do arquivo
magnético;
III o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação
digital vinculada;
IV o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação
digital vinculada.
Parágrafo único Os arquivos substituídos deverão
ser conservados pelo prazo estabelecido no artigo 202 do RICMS/2000.
Art. 8º Fica aprovado o Manual de Orientação (Anexo Único),
contendo instruções operacionais complementares necessárias à
aplicação do disposto nesta Portaria.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário
constantes em Regimes Especiais concedidos pela Diretoria Executiva da Administração
Tributária (DEAT) que autorizam a emissão de documentos fiscais em
via única, nos termos da legislação anterior a esta Portaria.
Parágrafo único O disposto no caput não implicará
cassação dos Regimes Especiais em vigor na data de vigência desta
Portaria, permanecendo aplicáveis as disposições que não
conflitarem com a disciplina aqui estabelecida.
Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 8º)
Manual de Orientação
1. Apresentação
1.1. Este Manual visa orientar o procedimento de emissão de documentos
fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação
de informações em meio eletrônico dos contribuintes do ICMS que
emitam ou venham a emitir, em via única, um dos seguintes documentos fiscais:
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
c) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
d) qualquer outro documento fiscal de prestação de serviços de
comunicação ou telecomunicações ou fornecimento de energia
elétrica ou gás canalizado.
2. Da emissão de documentos fiscais
2.1. Os contribuintes deverão cumprir as seguintes disposições:
2.1.1. Gravação das informações constantes nos documentos
fiscais em meio eletrônico óptico não regravável, o qual
deverá ser conservado pelo prazo estabelecido no artigo 202 do RICMS/2000
para disponibilização ao Fisco, inclusive em papel, quando solicitado
em substituição à 2ª via não emitida;
2.1.2. Numeração dos documentos fiscais, a numeração deverá
ser em ordem crescente consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, reiniciada
a cada período de apuração do ICMS, sem necessidade de AIDF,
devendo ser contínua, sem intervalo ou quebra de seqüência da
numeração dentro do período de apuração do ICMS. Caso
seja alcançado o limite dentro do período de apuração a
numeração também será reiniciada;
2.1.3. Cálculo do código de autenticação digital do documento
fiscal, utilizado para garantir a autenticidade do documento fiscal emitido
e a integridade das informações mantidas em meio eletrônico óptico
não regravável, em substituição à 2ª via do documento
fiscal não emitido;
2.1.4. Para obtenção do código de autenticação digital
o sistema eletrônico de processamento de dados deverá aplicar o algoritmo
MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7), de domínio público,
na cadeia de caracteres formada pelos seguintes dados constantes dos documentos
fiscais (conforme item 5.2.2.6):
a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;
b) número do documento fiscal;
c) Valor Total;
d) Base de Cálculo do ICMS;
e) Valor do ICMS.
2.1.4.1. O código de autenticação digital obtido deverá
ser impresso de forma clara e legível com a seguinte formatação:
XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX , em um campo de mensagem,
identificado com a expressão Reservado ao Fisco, com área
mínima de 12 cm2 a ser criado no documento fiscal.
3. Da manutenção e prestação das informações em
meio eletrônico
3.1. O contribuinte fornecerá ao Fisco, quando exigido, os documentos e
arquivos de que trata este Manual, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data
da exigência, sem prejuízo do acesso imediato às instalações,
equipamentos e demais informações mantidas em meio eletrônico;
3.2. As informações serão mantidas e prestadas através dos
seguintes arquivos:
a) MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, com informações básicas dos documentos
fiscais;
b) ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, com detalhamento das mercadorias ou serviços
prestados;
c) DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, com as informações
cadastrais do destinatário do documento fiscal;
d) IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE, com a identificação do contribuinte
e resumo da quantidade de registros e somatória de valores dos arquivos
acima referidos;
3.3. A apresentação dos arquivos será acompanhada do Recibo de
Entrega, conforme modelo do item 11.6, preenchido em 2 (duas) vias pelo estabelecimento
informante, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo,
devendo conter as mesmas informações prestadas no Arquivo de IDENTIFICAÇÃO
E CONTROLE (itens 3.2, d e 8).
4. Dados Técnicos da geração dos Arquivos
4.1. Meio eletrônico óptico não regravável
4.1.1. Mídia: CD-R ou DVD-R, conforme o volume de documentos fiscais emitidos/mês:
4.1.1.1. CD-R para contribuintes que emitam até 1 (um) milhão
de documentos fiscais/mês;
4.1.1.2. DVD-R para contribuintes com volume superior a 1 (um) milhão
de documentos fiscais/mês;
4.1.2. Formatação: compatível com MS-DOS;
4.1.3. Tamanho do registro: 254 bytes para os arquivos: MESTRE DE DOCUMENTO
FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO
DOCUMENTO FISCAL ou 766 bytes para arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO,
acrescidos de CR/LF (Carrige return/Line Feed) ao final de cada registro;
4.1.4. Organização: seqüencial;
4.1.5. Codificação: ASCII.
4.2. Formato dos Campos
4.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita,
suprimidos o ponto e a vírgula;
4.2.2. Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições
não significativas em branco.
4.3. Preenchimento dos Campos
4.3.1. Numérico na ausência de informação, o campo
deverá ser preenchido com zero. As datas devem ser preenchidas no formato
ano, mês e dia (AAAAMMDD);
4.3.2. Alfanumérico na ausência de informação, o
campo deverá ser preenchido com brancos.
4.4. Geração dos Arquivos
4.4.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo apenas as
informações referentes aos documentos fiscais escriturados na apuração
do ICMS do mês. Em razão da grande quantidade de informações
a serem apresentadas, os arquivos deverão ser divididos em volumes contendo
100 (cem) mil documentos fiscais, caso sejam apresentados em CD-R ou volumes
contendo 1 (um) milhão de documentos fiscais, caso sejam apresentados em
DVD-R. Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia
Elétrica, modelo 6, em determinado mês, o contribuinte deverá
apresentar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos
em DVD-R, conforme critério do item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos
no item 3.2, serem gerados em 5 volumes, com os quatros primeiros contendo informações
de 1 milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações
dos 513.091 documentos fiscais restantes;
4.5. Identificação dos Arquivos
4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:
Nome do Arquivo |
|
Extensão |
||||||||||
S |
S |
S |
A |
A |
M |
M |
ST |
T |
|
V |
V |
V |
série |
ano |
mês |
status |
tipo |
|
volume |
4.5.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
4.5.2.1.1. Série (SSS) série dos documentos fiscais;
4.5.2.1.2. Ano (AA) ano do período de apuração dos documentos
fiscais;
4.5.2.1.3. Mês (MM) mês do período de apuração
dos documentos fiscais;
4.5.2.1.4. Status (ST) indica se o arquivo é normal (N) ou substituto
(S);
4.5.2.1.5. Tipo (T) inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos
seguintes valores:
a) M MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
b) I ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
c) D DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
d) C CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.
4.5.2.1.6. Volume (VVV) número seqüencial do volume, a quantidade
de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitado a 100 (cem)
mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item
4.4.1, sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos
de continuação, cuja numeração será seqüencial
e consecutiva, iniciada em 001;
4.6. Quantidade de registros dos volumes
4.6.1.1. MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL a quantidade de registros será
limitado em 100 (cem) mil documentos fiscais para arquivos apresentados em CD-R
ou 1 (um) milhão de documentos fiscais para arquivos apresentados em DVD-R;
4.6.1.2. ITEM DE DOCUMENTO FISCAL conterá os itens de fornecimentos
de energia elétrica ou prestação de serviços de comunicação/telecomunicação
dos documentos fiscais informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL. Deverá
ser informado pelo menos um item para cada registro do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO
FISCAL;
4.6.1.3. DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL a
mesma quantidade de registros informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
4.6.1.4. CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO 1 (um) registro por volume.
4.7. Identificação da mídia
4.7.1. Cada mídia deverá ser identificada, através de etiqueta,
com as seguintes informações:
4.7.1.1. A expressão Registro Fiscal e indicação
da Portaria CAT que estabeleceu o Layout dos registros fiscais informados;
4.7.1.2. Razão Social e Inscrição Estadual do estabelecimento
informante;
4.7.1.3. As seguintes informações dos documentos fiscais contidos
na mídia:
4.7.1.3.1. Tipo, Modelo e Série;
4.7.1.3.2. Números do primeiro e último documento fiscal;
4.7.1.4. Os tipos de arquivos apresentados (Mestre, Item, Destinatário
e Controle);
4.7.1.5. Período de apuração que se referem as informações
prestadas no formato MM/AAAA;
4.7.1.6. Status da apresentação: Normal ou Substituição;
4.7.1.7. Mídia de apresentação MMM: SSS de TTT identificação
do número da mídia, onde MMM significa o tipo de mídia (CD ou
DVD), TTT significa a quantidade total de mídias entregues e SSS a seqüência
da numeração da mídia identificada.
4.7.2. Exemplos de Identificações válidas:
4.7.2.1. 2º (segundo) CD, do total de 3 (três), contendo Arquivos
MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO das Notas Fiscais
de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, série 2, números
000.500.001 a 000.900.000, período de apuração: setembro de 1999,
Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono
S/A, inscrição estadual 111.111.111.111:
Registro Fiscal Portaria CAT XX/03
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc.Estadual: 111.111.111.111
Arquivos: Mestre e Controle
Documento Fiscal: NFST, modelo 22, série 2
Numeração: 000.500.001 a 000.900.000
Período de apuração: 09/1999
Status da apresentação: Normal
CD: 002 de 003
4.7.2.2. 1º (primeiro) DVD, do total de 1 (um), contendo Arquivos Mestre
de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário
do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Contas de Energia
Elétrica, modelo 6, série única, números 000.000.001 a 005.231.345,
período de apuração: março de 2001, status da apresentação:
Substituição, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição
estadual 222.222.222.222:
Registro Fiscal Portaria CAT XX/03
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc.Estadual: 222.222.222.222
Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle
Documento Fiscal: CEE, modelo 6, série única
Numeração: 000.000.001 a 005.231.345
Período de apuração: 03/2001
Status da apresentação: Substituição
DVD: 001 de 001
4.8. Controle da autenticidade dos arquivos e integridade de seus registros
4.8.1. O controle da autenticidade e integridade será realizado através
da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7),
de domínio público, na recepção dos arquivos;
4.8.2. O arquivo que apresentar divergência na chave de codificação
digital será, de plano, devolvido ao contribuinte para saneamento das irregularidades,
emitindo-se notificação para que os reapresente à Secretaria
da Fazenda, no prazo de 5 dias;
4.8.3. A falta de atendimento à notificação para reapresentação
dos arquivos devolvidos por divergência nas chaves de codificação
digital, no prazo definido no item acima ou a apresentação de arquivos
com nova divergência na chave de codificação digital sujeitará
o contribuinte às sanções administrativas cabíveis, inclusive
lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multas e início
de procedimento administrativo visando a cassação do Regime Especial
e da autorização para uso de sistema eletrônico de processamento
de dados para emissão dos documentos fiscais em via única.
4.9. Substituição ou retificação de arquivos
4.9.1. A criação de arquivos para substituição ou retificação
de qualquer arquivo magnético já escriturado no Livro Registro de
Saídas obedecerá aos procedimentos descritos nesse Manual de Orientação,
devendo ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos
Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo
circunstanciado contendo as seguintes informações:
a) a data de ocorrência da substituição ou retificação;
b) os motivos da substituição ou retificação do arquivo
magnético;
c) o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital
vinculada;
d) o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação
digital vinculada;
5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes
informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em
ordem crescente:
nº |
Conteúdo |
Tam. |
Posição |
formato |
|
inicial |
final |
||||
01 |
CNPJ ou CPF |
14 |
1 |
14 |
N |
02 |
IE |
14 |
15 |
28 |
X |
03 |
Razão Social |
35 |
29 |
63 |
X |
04 |
UF |
2 |
64 |
65 |
X |
05 |
Classe de Consumo ou Tipo de Assinante |
1 |
66 |
66 |
N |
06 |
Fase ou Tipo de Utilização |
1 |
67 |
67 |
N |
07 |
Grupo de Tensão |
2 |
68 |
69 |
N |
08 |
Código de Identificação do Cliente |
12 |
70 |
81 |
X |
09 |
Data de emissão |
8 |
82 |
89 |
N |
10 |
Modelo |
2 |
90 |
91 |
N |
11 |
Série |
3 |
92 |
94 |
X |
12 |
Número |
9 |
95 |
103 |
N |
13 |
Código de Autenticação Digital documento fiscal |
32 |
104 |
135 |
X |
14 |
Valor Total (com 2 decimais) |
12 |
136 |
147 |
N |
15 |
BC ICMS (com 2 decimais) |
12 |
148 |
159 |
N |
16 |
ICMS (com 2 decimais) |
12 |
160 |
171 |
N |
17 |
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) |
12 |
172 |
183 |
N |
18 |
Outros valores que não compõem a BC do ICMS (com 2 decimais) |
12 |
184 |
195 |
N |
19 |
Situação do documento |
1 |
196 |
196 |
X |
20 |
Ano e Mês de referência de apuração |
4 |
197 |
200 |
N |
21 |
Referência ao item da NF |
9 |
201 |
209 |
N |
22 |
Brancos reservado para uso futuro |
13 |
210 |
222 |
X |
23 |
Código de Autenticação Digital do registro |
32 |
223 |
254 |
X |
Total |
|
254 |
|
|
|
5.2. Observações
5.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor de
energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação
5.2.1.1. Campo 01 Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não
obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
5.2.1.2. Campo 02 Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando
de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o
campo com a expressão ISENTO;
5.2.1.3. Campo 03 Informar a razão social, denominação
ou nome;
5.2.1.4. Campo 04 Informar a sigla da UF da localização do
consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação.
Em se tratando de operações com o exterior, preencher o campo com
a expressão EX;
5.2.1.5. Campo 05 Informar o código da classe de consumo de energia
elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação,
utilizando tabela de item 11.1;
5.2.1.6. Campo 06 Informar o código do tipo de ligação
(Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela do
item 11.2;
5.2.1.7. Campo 07 Informar o código do Grupo de Tensão, conforme
tabela de item 11.3;
5.2.1.8. Campo 08 Informar o código de identificação do
consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;
5.2.2. Informações referentes ao documento fiscal
5.2.2.1. Campo 09 Informar a data de emissão do documento fiscal
no formato AAAAMMDD;
5.2.2.2. Campo 10 Informar o modelo do documento fiscal, conforme código
da tabela de documentos fiscais do item 11.4;
5.2.2.3. Campo 11 Informar a série do documento fiscal, utilizar
a letra U para indicar série única;
5.2.2.4. Campo 12 Informar o número seqüencial atribuído
pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide
item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições
não significativas preenchidas com zeros;
5.2.2.5. Campo 13 Informar o código de autenticação digital
obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest
5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos
01, 12, 14, 15 e 16, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os
brancos e zeros de preenchimento. O código de autenticação digital
obtido deverá ser impresso no documento fiscal com a seguinte formatação:
XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.
5.2.3. Informações referentes aos valores do documento fiscal
5.2.3.1. Campo 14 Informar o Valor Total do documento fiscal, com 2 decimais;
5.2.3.2. Campo 15 Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no
documento fiscal, com 2 decimais;
5.2.3.3. Campo 16 Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal,
com 2 decimais;
5.2.3.4. Campo 17 Informar o valor das operações ou serviços
isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais;
5.2.3.5. Campo 18 Informar os outros valores constantes do documento
fiscal que não compõe a Base de Cálculo do ICMS, com 2 decimais.
Neste campo devem ser informados multas e juros, tributos que não compõem
a BC do ICMS como o PIS e a COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias
ou serviços com ICMS diferido, etc.;
5.2.4.
Informações de controle
5.2.4.1. Campo 19 Informar a situação do documento, este campo
deve ser preenchido com S, em se tratando de documento fiscal regularmente
cancelado ou com N, caso contrário;
5.2.4.2. Campo 20 Informar o ano e o mês de referência de apuração
do ICMS do documento fiscal, utilizando o formato AAMM;
5.2.4.3. Campo 21 Informar o número do registro do arquivo ITEM
DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal;
5.2.4.4. Campo 22 Brancos, reservado para uso futuro;
5.2.4.5. Campo 23 Informar o código de autenticação digital
obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest
5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21 e 22.
5.2.5. Deverá ser criado apenas um único registro fiscal mestre para
cada documento fiscal emitido.
6. Arquivo tipo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes
informações, classificadas pelo número do documento fiscal e
pelo número de item, em ordem crescente:
nº |
Conteúdo |
Tam |
posição |
formato |
|
inicial |
final |
||||
01 |
CNPJ ou CPF |
14 |
1 |
14 |
N |
02 |
UF |
2 |
15 |
16 |
X |
03 |
Classe do Consumo ou Tipo de Assinante |
1 |
17 |
17 |
N |
04 |
Fase ou Tipo de Utilização |
1 |
18 |
18 |
N |
05 |
Grupo de Tensão |
2 |
19 |
20 |
N |
06 |
Data de Emissão |
8 |
21 |
28 |
N |
07 |
Modelo |
2 |
29 |
30 |
X |
08 |
Série |
3 |
31 |
33 |
X |
09 |
Número |
9 |
34 |
42 |
N |
10 |
CFOP |
4 |
43 |
46 |
N |
11 |
Item |
3 |
47 |
49 |
N |
12 |
Código do serviço ou fornecimento |
10 |
50 |
59 |
X |
13 |
Descrição do serviço ou fornecimento |
40 |
60 |
99 |
X |
14 |
Código de classificação do item |
4 |
100 |
103 |
N |
15 |
Unidade |
6 |
104 |
109 |
X |
16 |
Quantidade contratada (com 3 decimais) |
11 |
110 |
120 |
N |
17 |
Quantidade prestada ou fornecida (com 3 decimais) |
11 |
121 |
131 |
N |
18 |
Total (com 2 decimais) |
11 |
132 |
142 |
N |
19 |
Desconto (com 2 decimais) |
11 |
143 |
153 |
N |
20 |
Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) |
11 |
154 |
164 |
N |
21 |
BC ICMS (com 2 decimais) |
11 |
165 |
175 |
N |
22 |
ICMS (com 2 decimais) |
11 |
176 |
186 |
N |
23 |
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) |
11 |
187 |
197 |
N |
24 |
Outros valores que não compõem a BC do ICMS (com 2 decimais) |
11 |
198 |
208 |
N |
25 |
Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
209 |
212 |
N |
26 |
Situação |
1 |
213 |
213 |
X |
27 |
Ano e Mês de referência de apuração |
4 |
214 |
217 |
X |
28 |
Brancos reservado para uso futuro |
5 |
218 |
222 |
X |
29 |
Código de Autenticação Digital do registro |
32 |
223 |
254 |
X |
Total |
|
254 |
|
|
|
6.2. Observações
6.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor de
energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação
6.2.1.1. Campo 01 Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não
obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
6.2.1.2. Campo 02 Informar a sigla da UF da localização do
consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação.
Em se tratando de operações com o exterior, preencher o campo com
a expressão EX;
6.2.1.3. Campo 03 Informar o código da classe de consumo de energia
elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação,
utilizando tabela de item 11.1;
6.2.1.4. Campo 04 Informar o código do tipo de ligação
(Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de
item 11.2;
6.2.1.5. Campo 05 Informar o código do Grupo de Tensão, conforme
tabela do item 11.3;
6.2.2. Informações referentes ao documento fiscal
6.2.2.1. Campo 06 Informar a data de emissão do documento fiscal
no formato AAAAMMDD;
6.2.2.2. Campo 07 Informar o modelo do documento fiscal, conforme código
da tabela de documentos fiscais do item 11.4;
6.2.2.3. Campo 08 Informar a série do documento fiscal, utilizar
a letra U para indicar série única;
6.2.2.4.
Campo 09 Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema
eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2).
O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não
significativas preenchidas com zeros;
6.2.3. Informações referentes aos itens de fornecimento de energia
elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação
6.2.3.1. Campo 10 Informar o CFOP do item do documento fiscal;
6.2.3.2. Campo 11 Informar o número de ordem do item do documento
fiscal. A quantidade máxima de itens por documento fiscal é limitada
em 999 (novecentos e noventa e nove), devendo ser iniciada em 001 (um);
6.2.3.3. Campo 12 Informar o código do fornecimento ou serviço
do item utilizado pelo contribuinte;
6.2.3.4. Campo 13 Informar a descrição do fornecimento ou serviço
do item; a descrição deverá ser sucinta e clara, de forma que
seja possível a correta identificação do fornecimento ou serviço.
Não detalhar os serviços medidos para evitar a identificação
individual das chamadas (telefone chamado, localidade, data, hora e duração),
informar apenas o tipo de serviço prestado (chamada locais a cobrar, chamadas
de longa distância,chamadas internacionais, etc.) e o valor total cobrado
pelo serviço prestado. Na conta de energia elétrica a Base de Cálculo
e o valor do ICMS deverão ser informados de forma individualizada para
cada item de fornecimento. Toda e qualquer cobrança realizada no documento
fiscal, tal como a cobrança de terceiros, juros e multas de mora, contas
de meses anteriores, etc., mesmo não sendo fato gerador do ICMS, deverá
ser informada como um item do documento fiscal;
6.2.3.5. Campo 14 Informar o código da classificação do
item do documento fiscal conforme tabela 11.5;
6.2.3.6. Campo 15 Informar a unidade de medida da quantidade do fornecimento
ou serviço do item; deixar em branco quando não existente;
6.2.3.7. Campo 16 Informar a quantidade contratada de fornecimento ou
serviço do item, com 3 decimais. Este campo não deve ser informado
quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.4
6.2.3.8. Campo 17 Informar a quantidade de fornecimento ou serviço
do item, com 3 decimais. Este campo não deve ser informado quando os serviços
prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.4;
6.2.4. Informações referentes aos valores dos itens de fornecimento
de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação
6.2.4.1. Campo 18 Informar o valor total do item, com 2 decimais, o valor
deve incluir o valor do ICMS;
6.2.4.2. Campo 19 Informar o valor do desconto concedido no item, com
2 decimais;
6.2.4.3. Campo 20 Informar o valor dos acréscimos e outras despesas
acessórias do item, com 2 decimais;
6.2.4.4. Campo 21 Informar a Base de Cálculo do ICMS do item, com
2 decimais;
6.2.4.5. Campo 22 Informar o valor do ICMS destacado no item, com 2 decimais;
6.2.4.6. Campo 23 Informar o valor de fornecimento ou serviço isento
ou não tributado pelo ICMS, com 2 decimais;
6.2.4.7. Campo 24 Informar os outros valores do item que não compõem
a Base de Cálculo do ICMS, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados
multas e juros, tributos que não compõem a BC do ICMS como o PIS e
COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido,
etc.;
6.2.4.8. Campo 25 Informar a alíquota do ICMS do item, com 2 decimais;
6.2.5. Informações de Controle
6.2.5.1. Campo 26 Informar a situação item de fornecimento
de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação.
Este campo deve ser preenchido com S, em se tratando de documento
fiscal regularmente cancelado, ou com N, caso contrário;
6.2.5.2. Campo 27 Informar o mês e o ano de referência de apuração
do documento fiscal, utilizando o formato AAMM;
6.2.5.3. Campo 28 Brancos, reservado para uso futuro;
6.2.5.4. Campo 29 Informar o código de autenticação digital
obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest
5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28.
6.2.6. Deverão ser criados tantos registros quantos forem os itens de cada
documento fiscal emitido, sendo criado, no mínimo, um registro fiscal de
item de documento fiscal para cada documento fiscal emitido.
7. Arquivo tipo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes
informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento
fiscal contido no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:
nº |
Conteúdo |
Tam. |
posição |
formato |
|
inicial |
Final |
||||
01 |
CNPJ ou CPF |
14 |
1 |
14 |
N |
02 |
IE |
14 |
15 |
28 |
X |
03 |
Razão Social |
35 |
29 |
63 |
X |
04 |
Logradouro |
45 |
64 |
108 |
X |
05 |
Número |
5 |
109 |
113 |
N |
06 |
Complemento |
15 |
114 |
128 |
X |
07 |
CEP |
8 |
129 |
136 |
N |
08 |
Bairro |
15 |
137 |
151 |
X |
09 |
Município |
30 |
152 |
181 |
X |
10 |
UF |
2 |
182 |
183 |
X |
11 |
Telefone |
10 |
184 |
193 |
N |
12 |
Brancos reservado para uso futuro |
29 |
194 |
222 |
X |
13 |
Código de Autenticação Digital do registro |
32 |
223 |
254 |
X |
Total |
|
254 |
|
|
|
7.2. Observações:
7.2.1. Informações referentes ao consumidor de energia elétrica
ou do tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação
7.2.1.1. Campo 01 Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não
obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
7.2.1.2. Campo 02 Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando
de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o
campo com a expressão ISENTO;
7.2.1.3. Campo 03 Informar a razão social, denominação
ou nome;
7.2.1.4. Campo 04 Informar o Logradouro do endereço;
7.2.1.5. Campo 05 Informar o Número do endereço;
7.2.1.6. Campo 06 Informar o Complemento do endereço;
7.2.1.7. Campo 07 Informar o CEP do endereço;
7.2.1.8. Campo 08 Informar o Bairro do endereço;
7.2.1.9. Campo 09 Informar o Município do endereço;
7.2.1.10. Campo 10 Informar a sigla da UF do endereço. Em se tratando
de operações com o exterior, preencher o campo com a expressão
EX;
7.2.1.11. Campo 11 Informar a localidade de registro e o número
do telefone no formato LLNNNNNNNN, onde LL é o
código da localidade, e NNNNNNNN o número de identificação
do terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de documento fiscal de
prestação de serviços de comunicações deverá ser
informado o número de identificação do terminal ou aparelho telefônico;
7.2.2. Informações de Controle
7.2.2.1. Campo 11 Brancos, reservado para uso futuro;
7.2.2.2. Campo 12 Informar o código de autenticação digital
obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest
5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12.
8. Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO
8.1. Para cada volume, deverá ser criado 1 (um) arquivo de controle e identificação,
o qual será composto por um único registro com as seguintes informações:
nº |
Conteúdo |
Tam. |
posição |
formato |
|
inicial |
Final |
||||
1 |
CNPJ |
18 |
1 |
18 |
X |
2 |
IE |
15 |
19 |
33 |
X |
3 |
Razão Social |
50 |
34 |
83 |
X |
4 |
Endereço |
50 |
84 |
133 |
X |
5 |
CEP |
9 |
134 |
142 |
X |
6 |
Bairro |
30 |
143 |
172 |
X |
7 |
Município |
30 |
173 |
202 |
X |
8 |
UF |
2 |
203 |
204 |
X |
9 |
Responsável pela apresentação |
30 |
205 |
234 |
X |
10 |
Cargo |
20 |
235 |
254 |
X |
11 |
Telefone |
12 |
255 |
266 |
N |
12 |
|
40 |
267 |
306 |
X |
13 |
Qtde de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal |
7 |
307 |
313 |
N |
14 |
Qtde de Notas Fiscais canceladas |
7 |
314 |
320 |
N |
15 |
Data de emissão do primeiro documento fiscal |
8 |
321 |
328 |
N |
16 |
Data de emissão do último documento fiscal |
8 |
329 |
336 |
N |
17 |
Número do primeiro documento fiscal |
9 |
337 |
345 |
N |
18 |
Número do último documento fiscal |
9 |
346 |
354 |
N |
19 |
Valor Total (com 2 decimais) |
14 |
355 |
368 |
N |
20 |
BC ICMS (com 2 decimais) |
14 |
369 |
382 |
N |
21 |
ICMS (com 2 decimais) |
14 |
383 |
396 |
N |
22 |
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) |
14 |
397 |
410 |
N |
23 |
Outros valores que não compõem a BC do ICMS (com 2 decimais) |
14 |
411 |
424 |
N |
24 |
Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal |
13 |
425 |
437 |
X |
25 |
Status de retificação ou substituição do arquivo |
1 |
438 |
438 |
X |
26 |
Código de Autenticação Digital do arquivo Mestre do Documento Fiscal |
32 |
439 |
470 |
X |
27 |
Qtde de registros do arquivo Item de Documento Fiscal |
9 |
471 |
479 |
N |
28 |
Qtde de itens cancelados |
7 |
480 |
486 |
N |
29 |
Data de emissão do primeiro documento fiscal |
8 |
487 |
494 |
N |
30 |
Data de emissão do último documento fiscal |
8 |
495 |
502 |
N |
31 |
Número do primeiro documento fiscal |
9 |
503 |
511 |
N |
32 |
Número do último documento fiscal |
9 |
512 |
520 |
N |
33 |
Total (com 2 decimais) |
14 |
521 |
534 |
N |
34 |
Descontos (com 2 decimais) |
14 |
535 |
548 |
N |
35 |
Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) |
14 |
549 |
562 |
N |
36 |
BC ICMS (com 2 decimais) |
14 |
563 |
576 |
N |
37 |
ICMS (com 2 decimais) |
14 |
577 |
590 |
N |
38 |
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) |
14 |
591 |
604 |
N |
39 |
Outros valores que não compõem a BC do ICMS (com 2 decimais) |
14 |
605 |
618 |
N |
40 |
Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal |
13 |
619 |
631 |
X |
41 |
Status de retificação ou substituição do arquivo |
1 |
632 |
632 |
X |
42 |
Código de Autenticação Digital do arquivo Item de Documento Fiscal |
32 |
633 |
664 |
X |
43 |
Qtde de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal |
7 |
665 |
671 |
N |
44 |
Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal |
13 |
672 |
684 |
X |
45 |
Status de retificação ou substituição do arquivo |
1 |
685 |
685 |
X |
46 |
Código de Autenticação Digital do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal |
32 |
686 |
717 |
X |
47 |
Brancos reservado para uso futuro |
17 |
717 |
733 |
X |
48 |
Código de Autenticação Digital do registro |
32 |
734 |
766 |
X |
Total |
|
766 |
|
|
|
8.2. Observações
8.2.1. Identificação do Estabelecimento Informante
8.2.1.1. Campo 01 CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99;
8.2.1.2. Campo 02 Inscrição Estadual, no formato 999.999.999.999;
8.2.1.3. Campo 03 Razão Social ou Denominação;
8.2.1.4. Campo 04 Endereço completo;
8.2.1.5. Campo 05 CEP, no formato 99999-999;
8.2.1.6. Campo 06 Bairro;
8.2.1.7. Campo 07 Município;
8.2.1.8. Campo 08 Sigla da Unidade da Federação;
8.2.2. Identificação da pessoa responsável pelas informações
8.2.2.1. Campo 09 Nome;
8.2.2.2. Campo 10 Cargo;
8.2.2.3. Campo 11 Telefone de contato;
8.2.2.4. Campo 12 e-mail de contato;
8.2.3. Informações relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.3.1. Campo 13 Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO
FISCAL;
8.2.3.2. Campo 14 Quantidade de documentos fiscais cancelados;
8.2.3.3. Campo 15 Data de emissão do primeiro documento fiscal;
8.2.3.4. Campo 16 Data de emissão do último documento fiscal;
8.2.3.5. Campo 17 Número do primeiro documento fiscal;
8.2.3.6. Campo 18 Número do último documento fiscal;
8.2.3.7. Campo 19 Somatória do Valor Total (campo 14 do arquivo
MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais
cancelados;
8.2.3.8. Campo 20 Somatória da BC ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE
DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.9. Campo 21 Somatória do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE
DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.10. Campo 22 Somatória das Operações isentas ou
não tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não
incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.11. Campo 23 Somatória dos Outros valores que não compõe
a BC do ICMS (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir
os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.12. Campo 24 Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.3.13. Campo 25 Indicador do Status do arquivo: normal (N)
ou substituto (S);
8.2.3.14. Campo 26 Código de autenticação digital obtido
através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest
5, vide item 11.7) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.4. Informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.1. Campo 27 Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO
FISCAL;
8.2.4.2. Campo 28 Quantidade de registros de Item de Documento Fiscal
cancelados;
8.2.4.3. Campo 29 Data de emissão do primeiro documento fiscal;
8.2.4.4. Campo 30 Data de emissão do último documento fiscal;
8.2.4.5. Campo 31 Número do primeiro documento fiscal;
8.2.4.6.
Campo 32 Número do último documento fiscal;
8.2.4.7. Campo 33 Somatória do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE
DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.8. Campo 34 Somatória dos Descontos (campo 19 do arquivo ITEM
DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.9. Campo 35 Somatória dos Acréscimos e Despesas Acessórias
(campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores
dos itens cancelados;
8.2.4.10. Campo 36 Somatória da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM
DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.11. Campo 37 Somatória do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE
DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.12. Campo 38 Somatória das Operações isentas ou
não tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não
incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.13. Campo 39 Somatória dos Outros valores que não compõem
a BC do ICMS (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir
os valores dos itens cancelados;
8.2.4.14. Campo 40 Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.15. Campo 41 Indicador do Status do arquivo: normal (N)
ou substituto (S);
8.2.4.16. Campo 42 Código de autenticação digital obtido
através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest
5, vide item 11.7) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.5. Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO
DO DOCUMENTO FISCAL
8.2.5.1. Campo 43 Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS
DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
8.2.5.2. Campo 44 Nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário
do Documento Fiscal;
8.2.5.3. Campo 45 Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou
substituto (S);
8.2.5.4. Campo 46 Código de autenticação digital obtido
através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest
5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
8.2.6. Informações de Controle
8.2.6.1. Campo 44 Brancos, reservado para uso futuro;
8.2.6.2. Campo 45 Informar o Código de autenticação digital
obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest
5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formado pelos
campos 01 a 44.
9. Da escrituração dos livros fiscais
9.1. Os documentos fiscais tratados no item 1.1 devem ser escriturados a cada
100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, utilizando a mesma
sistemática adotada na montagem dos volumes de arquivos acima referidos
(item 4.4). Desta forma serão escrituradas no Livro Registro de Saídas
as seguintes informações obtidas de cada volume de arquivo MESTRE
DE DOCUMENTO FISCAL:
9.1.1. Número e data de emissão do 1º documento fiscal;
9.1.2. Número e data de emissão do último documento fiscal;
9.1.2.1. Somatória do Valor Total, não incluir os valores dos documentos
fiscais cancelados;
9.1.3. Somatória da BC de ICMS, não incluir os valores dos documentos
fiscais cancelados;
9.1.4. Somatória do ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais
cancelados;
9.1.5. Somatória das Operações Isentas ou Não Tributadas,
não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.6. Somatória dos Outros Valores, não incluir os valores dos documentos
fiscais cancelados;
9.1.7. Nome do volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e a respectiva chave
de codificação digital deste arquivo (estas informações
devem constar do campo observação).
10. Disposições Gerais
10.1. Aplicam-se ao sistema de emissão de documentos fiscais e escrituração
de livros fiscais, previsto neste Manual de Orientação, as disposições
contidas no Portaria CAT 32/96, de 28-3-96, no que não estiver excepcionado
ou disposto de forma diversa.
11. Anexos
11.1. Tabelas de Classe de Consumo da Energia Elétrica e Tipo de Assinantes
11.1.1. Classe de Consumo de Energia Elétrica
Classe de Consumo |
Código |
Comercial |
1 |
Consumo Próprio |
2 |
Iluminação Pública |
3 |
Industrial |
4 |
Poder Público |
5 |
Residencial |
6 |
Rural |
7 |
Serviço Público |
8 |
11.1.2. Tipo de Assinante de Serviços de Telecomunicação
Tipo de Assinante |
Código |
Comercial |
1 |
Poder Público |
2 |
Residencial |
3 |
Telefone Público |
4 |
Telefone Semipúblico |
5 |
Grande Cliente |
6 |
11.2. Tabela de Tipo de Ligação e Tipo de Utilização
11.2.1. Tipo de Ligação informar somente na Nota Fiscal/Conta
de Energia Elétrica, modelo 6
Ligação |
Código |
Monofásico |
1 |
Bifásico |
2 |
Trifásico |
3 |
11.2.2. Tipo de utilização informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22
Tipo de Utilização |
Código |
Circuito de Dados |
1 |
Circuito de Voz |
2 |
Linha Privada |
3 |
Circuito Misto (Voz/Dados) |
4 |
11.3. Tabela de Grupo de Tensão informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nos demais caso deverá ser preenchido com 00;
Subgrupo |
Código |
A1 Alta Tensão (230kV ou mais) |
01 |
A2 Alta Tensão (88 a 138kV) |
02 |
A3 Alta Tensão (69kV) |
03 |
A3a Alta Tensão (30kV a 44kV) |
04 |
A4 Alta Tensão (2,3kV a 25kV) |
05 |
AS Alta Tensão Subterrâneo |
06 |
B1 Residencial |
07 |
B1 Residencial Baixa Renda |
08 |
B2 Rural |
09 |
B2 Cooperativa de Eletrificação Rural |
10 |
B2 Serviço Público de Irrigação |
11 |
B3 Demais Classes |
12 |
B4a Iluminação Pública rede de distribuição |
13 |
B4b Iluminação Pública bulbo de lâmpada |
14 |
11.4. Tabela de documentos fiscais
Documento Fiscal |
Código |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 |
21 |
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 |
22 |
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 |
06 |
Nota Fiscal/Conta de Gás, modelo 1 |
01 |
11.5. Tabela de classificação do item de documento fiscal
Grupo |
Descrição |
Código |
01. Assinatura |
01. Assinatura de serviços de comunicação de voz |
0101 |
02. Assinatura de serviços de comunicação de dados |
0102 |
|
03. Assinatura de serviços de acesso à Internet |
0103 |
|
04. Assinatura de outros serviços de comunicação |
0104 |
|
99. Assinatura de outros serviços |
0199 |
|
02. Habilitação |
01. Habilitação de serviços de comunicação de voz |
0201 |
02. Habilitação de serviços de comunicação de dados |
0202 |
|
03. Habilitação de serviços de acesso à Internet |
0203 |
|
04. Habilitação de outros serviços de comunicação |
0204 |
|
05. Habilitação de outros serviços |
0299 |
|
03. Serviço Medido |
01. Serviço Medido chamadas locais |
0301 |
02. Serviço Medido chamadas interurbanas no Estado |
0302 |
|
03. Serviço Medido chamadas interurbanas para fora do Estado |
0303 |
|
04. Serviço Medido chamadas internacionais |
0304 |
|
05. Serviço Medido comunicação de Dados |
0305 |
|
06. Serviço Medido chamadas originadas em Roaming |
0306 |
|
07. Serviço Medido chamadas recebidas em Roaming |
0307 |
|
08. Serviço Medido acesso à Internet (provimento) |
0308 |
|
09. Serviço Medido adicional de chamada |
0309 |
|
99. Serviço Medido outros serviços |
0399 |
|
04. Serviço pré-pago |
01. Cartão Telefônico |
0401 |
02. Ficha Telefônica |
0402 |
|
03. Recarga de Crédito de plano de serviço pré-pago |
0403 |
|
99. Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago |
0499 |
|
05. Outros Serviços |
01. Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.) |
0501 |
02. Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.) |
0502 |
|
03. Serviço de Armazenamento de Dados |
0503 |
|
04. Serviço de Hospedagem de Sites |
0504 |
|
05. Serviço de Mensagens |
0505 |
|
06. Serviço de Videotexto |
0506 |
|
07. Serviços 900 e 0900 |
0507 |
|
99. Outros Serviços |
0599 |
|
06. Energia Elétrica |
01. Energia Elétrica Consumo |
0601 |
02. Energia Elétrica Demanda |
0602 |
|
03. Energia Elétrica Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.) |
0603 |
|
04. Energia Elétrica Encargos Emergenciais |
0604 |
|
99. Energia Elétrica Outros |
0699 |
|
07. Locação |
01. Locação de Aparelho Telefônico |
0701 |
02. Locação de Modem |
0702 |
|
03. Locação de Rack |
0703 |
|
04. Locação de Sala/Recinto |
0704 |
|
05. Locação de Roteador |
0705 |
|
06. Locação de Servidor |
0706 |
|
07. Locação de Multiplexador |
0707 |
|
08. Locação de outros aparelhos |
0799 |
|
08. Cobranças |
01. Cobrança de Serviços de Terceiros |
0801 |
02. Cobrança de Seguros |
0802 |
|
03. Cobrança de Financiamento de Aparelho/ Serviços |
0803 |
|
04. Cobrança de Juros de Mora por atraso de pagamento |
0804 |
|
05. Cobrança de Multa de Mora por atraso de pagamento |
0805 |
|
06. Cobrança de Conta de meses anteriores |
0806 |
|
99. Outras Cobranças |
0899 |
|
09 Créditos |
01. Crédito relativo a impugnação de serviços |
0901 |
02. Crédito referente a ajuste de conta |
0902 |
|
99. Outros créditos |
0999 |
11.6. Recibo de Entrega
11.7 MD5 Message Digest 5
11.7.1 O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security
e é de domínio público. A função do algoritmo é
produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128
bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer
tamanho. A idéia básica é que a chave de codificação
digital representa de forma compacta a cadeia inicial de forma unívoca.
A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a
validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.
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