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São Paulo

Portaria CAT 79/2003

04/06/2005 20:09:56

Sp3803

PORTARIA 79 CAT, DE 10-9-2003
(DO-SP DE 11-9-2003)

ICMS
ENERGIA ELÉTRICA – GÁS CANALIZADO – SERVIÇO DE
COMUNICAÇÃO – SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Documentário Fiscal

Estabelece procedimentos para a emissão, escrituração, manutenção e prestação de informações relativas aos documentos fiscais utilizados no fornecimento de energia elétrica e gás canalizado, e na prestação de serviços de comunicação e telecomunicação, com emissão em via única por processamento de dados, com efeitos a partir de 1-1-2004.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 146, § 4º, “e”, e 250 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – A emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, obedecerão ao disposto nesta Portaria:
I – Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
II – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
III – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
IV – qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado.
Art. 2º – Para a emissão dos documentos fiscais enumerados no artigo anterior, além dos demais requisitos, deverão ser observadas as seguintes disposições:
I – não será necessária a obtenção de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), nos termos do artigo 239 do RICMS/2000;
II – em substituição à segunda via do documento fiscal, cuja impressão é dispensada, as informações constantes da primeira via do documento fiscal deverão ser gravadas dentro do período de apuração em meio eletrônico não regravável;
III – os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, reiniciando-se a numeração a cada novo período de apuração ou, dentro do próprio período de apuração, quando alcançado o número 999.999.999;
IV – deverá ser realizado cálculo de chave de codificação digital gerada por programa de informática desenvolvido especificamente para a autenticação de dados informatizados.
§ 1º – O contribuinte que na data de publicação desta Portaria não possuir autorização, por meio de Regime Especial, para emissão dos documentos fiscais de que trata o artigo anterior em via única, deverá informar a data a partir da qual passou a cumprir o procedimento estabelecido nesta Portaria mediante:
1. lavratura de um termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6;
2. comunicação ao Posto Fiscal a que estiver vinculado.
§ 2º – A chave de codificação digital referida no inciso IV será:
1. gerada com base nos seguintes dados constantes do documento fiscal:
a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;
b) número do documento fiscal;
c) valor total da Nota;
d) base de cálculo do ICMS;
e) valor do ICMS;
2. obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5, de domínio público;
3. impressa na primeira via do documento fiscal, conforme instruções contidas no Manual de Procedimentos (Anexo Único).
Art. 3º – A integridade das informações do documento fiscal gravado em meio eletrônico será garantida por meio de:
I – gravação das informações do documento fiscal em uma das seguintes mídias eletrônicas (disco óptico não regravável):
a) CD-R – “Compact Disc Recordable” – com capacidade de 650 MB (megabytes), para contribuintes com volume de emissão mensal de até 1 (um) milhão de documentos fiscais;
b) DVD-R – “Digital Versatile Disc” – com capacidade de 4,7 GB (gigabytes), para contribuintes com volume de emissão mensal superior a 1 (um) milhão de documentos fiscais;
II – vinculação do documento fiscal com as informações gravadas em meio eletrônico por meio das seguintes chaves de codificação digital:
a) chave de codificação digital do documento fiscal definida no inciso IV do artigo 2º;
b) chave de codificação digital calculada com base em todas as informações do documento fiscal gravadas em meio eletrônico.
Parágrafo único – A via eletrônica do documento fiscal, representada pelo registro fiscal com os dados constantes do documento fiscal, gravados em meio eletrônico óptico não regravável e com chaves de codificação digital vinculadas, se equipara às vias impressas do documento fiscal para todos os fins legais.
Art. 4º – A manutenção, em meio eletrônico, das informações constantes nos documentos fiscais emitidos em via única será realizada por meio dos seguintes arquivos:
I – “Mestre de Documento Fiscal” – com informações básicas do documento fiscal;
II – “Item de Documento Fiscal” – com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;
III – “Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal” – com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;
IV – “Identificação e Controle” – com a identificação do contribuinte, resumo das quantidades de registros e somatória dos valores dos arquivos acima referidos.
§ 1º – Os arquivos referidos no caput deverão ser organizados e agrupados conforme os gabaritos e definições constantes no Manual de Orientação (Anexo Único) e conservados pelo prazo estabelecido no artigo 202 do RICMS/2000.
§ 2º – Os arquivos serão gerados com a mesma periodicidade de apuração do ICMS do contribuinte, devendo conter a totalidade dos documentos fiscais do período de apuração.
§ 3º – Serão gerados conjuntos de arquivos distintos para cada espécie e série de documento fiscal emitidos em via única.
§ 4º – Os arquivos serão divididos em volumes sempre que a quantidade de documentos fiscais alcançar:
1. 100 (cem) mil documentos fiscais, para os contribuintes com volume mensal de emissão de até 1 (um) milhão de documentos fiscais;
2. 1 (um) milhão de documentos fiscais, para os contribuintes com volume mensal de emissão superior a 1 (um) milhão de documentos fiscais.
§ 5º – A integridade dos arquivos será garantida pela vinculação de chaves de codificação digital, calculadas com base em todas as informações contidas em cada arquivo, e que constarão do arquivo de controle e identificação, bem como do recibo de entrega do volume.
Art. 5º – Os documentos fiscais referidos no artigo 1º deverão ser escriturados de forma resumida no Livro Registro de Saídas, registrando-se a soma dos valores contidos no arquivo “Mestre de Documento Fiscal”, e agrupados de acordo com o previsto no § 4º do artigo 4º, nas colunas próprias, conforme segue:
I – nas colunas sob o título “Documento Fiscal”: a espécie, a série, os números de ordem, inicial e final, e a data da emissão, inicial e final, dos documentos fiscais;
II – na coluna “Valor Contábil”: a soma do valor total dos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;
III – nas colunas sob os títulos “ICMS – Valores Fiscais” e “Operações ou Prestações com Débito do Imposto”:
a) na coluna “Base de Cálculo”: a soma do valor sobre o qual incidir o imposto destacado nos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;
b) na coluna “Imposto Debitado”: a soma do valor do imposto destacado nos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;
IV – nas colunas sob os títulos “ICMS – Valores Fiscais” e “Operações ou Prestações sem Débito do Imposto”:
a) na coluna “Isenta ou Não Tributada”: a soma do valor das operações ou prestações relativas aos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal, deduzida a parcela de outros tributos federais ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou amparada por não incidência, bem como, ocorrendo a hipótese, o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo;
b) na coluna “Outras”: a soma do valor das operações ou prestações relativas aos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal, deduzida a parcela de outros tributos federais ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido efetivada sem lançamento do imposto, por ter sido atribuída à outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento;
V – na coluna “Observações”: o nome do volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume.
Parágrafo único – A validação das informações escrituradas no Livro Registro de Saídas será realizada:
1. pela validação da chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo “Mestre de Documento Fiscal” onde estão contidos os documentos fiscais;
2. pela comparação das somatórias escrituradas com as somatórias obtidas no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal onde estão contidos os documentos fiscais.
Art. 6º – A apresentação dos arquivos mantidos em meio eletrônico nos termos do artigo 4º será realizada:
I – no prazo de 5 (cinco) dias contado do recebimento de notificação específica para apresentação dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em meio eletrônico;
II – mediante a apresentação das cópias dos arquivos solicitados, devidamente identificados, conservando-se os originais, que poderão ser novamente exigidos durante o prazo decadencial;
III – acompanhada de duas vias do Recibo de Entrega devidamente preenchido, conforme modelo de formulário e preenchimento constante no Manual de Orientação (Anexo Único).
§ 1º – O recibo de entrega previsto no inciso III deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
1. identificação dos dados cadastrais do contribuinte;
2. identificação do responsável pelas informações;
3. assinatura do responsável pela entrega das informações;
4. identificação do arquivo “Mestre de Documento Fiscal”, contendo: nome do volume de arquivo, chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo, quantidade de documentos fiscais, quantidade documentos fiscais cancelados, data de emissão e número do primeiro documento fiscal, data de emissão e número do último documento fiscal, somatória do Valor Total, Base de Cálculo do ICMS, ICMS, Operações Isentas ou Não Tributadas e Outros Valores;
5. identificação do arquivo “Item de Documento Fiscal”, contendo: nome do volume de arquivo, chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo, a quantidade de registros, quantidade documentos fiscais cancelados, data de emissão e número do primeiro documento fiscal, data de emissão e número do último documento fiscal, somatória do Valor Total, Base de Cálculo do ICMS, ICMS, Operações Isentas ou Não Tributadas e Outros Valores;
6. identificação do arquivo “Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal”, contendo: o nome do volume de arquivo, chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo, a quantidade de registros.
§ 2º – As informações serão prestadas sob responsabilidade de representante legal do contribuinte ou por procurador com poderes específicos, devendo ser apresentado, conforme o caso, o ato societário ou o instrumento de mandato.
§ 3º – O controle de integridade dos arquivos recebidos será realizado por meio da comparação da chave de codificação digital dos volumes dos arquivos apresentados com a chave de codificação digital consignada no respectivo Recibo de Entrega, no momento da recepção dos arquivos.
§ 4º – Confirmado que o recibo de entrega contém chave de codificação digital sem divergências, uma das vias do Recibo de Entrega será retida pela Autoridade Fiscal e a outra será visada pelo Agente Fiscal de Rendas responsável e devolvida ao contribuinte.
§ 5º – Caso seja constatada divergência na chave de codificação digital, os arquivos serão devolvidos ao contribuinte no próprio ato da apresentação, emitindo-se notificação para que os reapresente à Secretaria da Fazenda, no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 6º – A falta de atendimento à notificação para reapresentação dos arquivos devolvidos por divergência nas chaves de codificação digital, no prazo definido no § 5º ou a apresentação de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital sujeitará o contribuinte às sanções administrativas cabíveis, inclusive lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa.
§ 7º – O Recibo de Entrega, contendo as chaves de codificação digital individual dos arquivos apresentados, garante a autoria, autenticidade e integridade dos arquivos apresentados, permitindo a sua utilização como meio de prova para todos os fins.
Art. 7º – A criação de arquivos para substituição ou retificação de qualquer arquivo magnético já escriturado no Livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos nessa Portaria, devendo ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:
I – a data de ocorrência da substituição ou retificação;
II – os motivos da substituição ou retificação do arquivo magnético;
III – o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;
IV – o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada.
Parágrafo único – Os arquivos substituídos deverão ser conservados pelo prazo estabelecido no artigo 202 do RICMS/2000.
Art. 8º – Fica aprovado o Manual de Orientação (Anexo Único), contendo instruções operacionais complementares necessárias à aplicação do disposto nesta Portaria.
Art. 9º – Ficam revogadas as disposições em contrário constantes em Regimes Especiais concedidos pela Diretoria Executiva da Administração Tributária (DEAT) que autorizam a emissão de documentos fiscais em via única, nos termos da legislação anterior a esta Portaria.
Parágrafo único – O disposto no caput não implicará cassação dos Regimes Especiais em vigor na data de vigência desta Portaria, permanecendo aplicáveis as disposições que não conflitarem com a disciplina aqui estabelecida.
Art. 10 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 8º)

Manual de Orientação

1. Apresentação
1.1. Este Manual visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico dos contribuintes do ICMS que emitam ou venham a emitir, em via única, um dos seguintes documentos fiscais:
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
c) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
d) qualquer outro documento fiscal de prestação de serviços de comunicação ou telecomunicações ou fornecimento de energia elétrica ou gás canalizado.
2. Da emissão de documentos fiscais
2.1. Os contribuintes deverão cumprir as seguintes disposições:
2.1.1. Gravação das informações constantes nos documentos fiscais em meio eletrônico óptico não regravável, o qual deverá ser conservado pelo prazo estabelecido no artigo 202 do RICMS/2000 para disponibilização ao Fisco, inclusive em papel, quando solicitado em substituição à 2ª via não emitida;
2.1.2. Numeração dos documentos fiscais, a numeração deverá ser em ordem crescente consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, reiniciada a cada período de apuração do ICMS, sem necessidade de AIDF, devendo ser contínua, sem intervalo ou quebra de seqüência da numeração dentro do período de apuração do ICMS. Caso seja alcançado o limite dentro do período de apuração a numeração também será reiniciada;
2.1.3. Cálculo do código de autenticação digital do documento fiscal, utilizado para garantir a autenticidade do documento fiscal emitido e a integridade das informações mantidas em meio eletrônico óptico não regravável, em substituição à 2ª via do documento fiscal não emitido;
2.1.4. Para obtenção do código de autenticação digital o sistema eletrônico de processamento de dados deverá aplicar o algoritmo MD5 (“Message Digest” 5, vide item 11.7), de domínio público, na cadeia de caracteres formada pelos seguintes dados constantes dos documentos fiscais (conforme item 5.2.2.6):
a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;
b) número do documento fiscal;
c) Valor Total;
d) Base de Cálculo do ICMS;
e) Valor do ICMS.
2.1.4.1. O código de autenticação digital obtido deverá ser impresso de forma clara e legível com a seguinte formatação:
“XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX” , em um campo de mensagem, identificado com a expressão “Reservado ao Fisco”, com área mínima de 12 cm2 a ser criado no documento fiscal.
3. Da manutenção e prestação das informações em meio eletrônico
3.1. O contribuinte fornecerá ao Fisco, quando exigido, os documentos e arquivos de que trata este Manual, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da exigência, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em meio eletrônico;
3.2. As informações serão mantidas e prestadas através dos seguintes arquivos:
a) MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, com informações básicas dos documentos fiscais;
b) ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;
c) DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;
d) IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE, com a identificação do contribuinte e resumo da quantidade de registros e somatória de valores dos arquivos acima referidos;
3.3. A apresentação dos arquivos será acompanhada do Recibo de Entrega, conforme modelo do item 11.6, preenchido em 2 (duas) vias pelo estabelecimento informante, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo, devendo conter as mesmas informações prestadas no Arquivo de IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE (itens 3.2, “d” e 8).
4. Dados Técnicos da geração dos Arquivos
4.1. Meio eletrônico óptico não regravável
4.1.1. Mídia: CD-R ou DVD-R, conforme o volume de documentos fiscais emitidos/mês:
4.1.1.1. CD-R – para contribuintes que emitam até 1 (um) milhão de documentos fiscais/mês;
4.1.1.2. DVD-R – para contribuintes com volume superior a 1 (um) milhão de documentos fiscais/mês;
4.1.2. Formatação: compatível com MS-DOS;
4.1.3. Tamanho do registro: 254 bytes para os arquivos: MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL ou 766 bytes para arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carrige return/Line Feed) ao final de cada registro;
4.1.4. Organização: seqüencial;
4.1.5. Codificação: ASCII.
4.2. Formato dos Campos
4.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos o ponto e a vírgula;
4.2.2. Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
4.3. Preenchimento dos Campos
4.3.1. Numérico – na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zero. As datas devem ser preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
4.3.2. Alfanumérico – na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos.
4.4. Geração dos Arquivos
4.4.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo apenas as informações referentes aos documentos fiscais escriturados na apuração do ICMS do mês. Em razão da grande quantidade de informações a serem apresentadas, os arquivos deverão ser divididos em volumes contendo 100 (cem) mil documentos fiscais, caso sejam apresentados em CD-R ou volumes contendo 1 (um) milhão de documentos fiscais, caso sejam apresentados em DVD-R. Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, o contribuinte deverá apresentar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD-R, conforme critério do item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em 5 volumes, com os quatros primeiros contendo informações de 1 milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes;
4.5. Identificação dos Arquivos
4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:

Nome do Arquivo

 

Extensão

S

S

S

A

A

M

M

ST

T

 

V

V

V

série

ano

mês

status

tipo

 

volume

4.5.2. Observações:
4.5.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
4.5.2.1.1. Série (SSS) – série dos documentos fiscais;
4.5.2.1.2. Ano (AA) – ano do período de apuração dos documentos fiscais;
4.5.2.1.3. Mês (MM) – mês do período de apuração dos documentos fiscais;
4.5.2.1.4. Status (ST) – indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);
4.5.2.1.5. Tipo (T) – inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores:
a) ‘M’ – MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
b) ‘I’ – ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
c) ‘D’ – DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
d) ‘C’ – CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.
4.5.2.1.6. Volume (VVV) – número seqüencial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitado a 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1, sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será seqüencial e consecutiva, iniciada em 001;
4.6. Quantidade de registros dos volumes
4.6.1.1. MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL – a quantidade de registros será limitado em 100 (cem) mil documentos fiscais para arquivos apresentados em CD-R ou 1 (um) milhão de documentos fiscais para arquivos apresentados em DVD-R;
4.6.1.2. ITEM DE DOCUMENTO FISCAL – conterá os itens de fornecimentos de energia elétrica ou prestação de serviços de comunicação/telecomunicação dos documentos fiscais informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL. Deverá ser informado pelo menos um item para cada registro do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
4.6.1.3. DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL – a mesma quantidade de registros informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
4.6.1.4. CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO – 1 (um) registro por volume.
4.7. Identificação da mídia
4.7.1. Cada mídia deverá ser identificada, através de etiqueta, com as seguintes informações:
4.7.1.1. A expressão “Registro Fiscal” e indicação da Portaria CAT que estabeleceu o Layout dos registros fiscais informados;
4.7.1.2. Razão Social e Inscrição Estadual do estabelecimento informante;
4.7.1.3. As seguintes informações dos documentos fiscais contidos na mídia:
4.7.1.3.1. Tipo, Modelo e Série;
4.7.1.3.2. Números do primeiro e último documento fiscal;
4.7.1.4. Os tipos de arquivos apresentados (Mestre, Item, Destinatário e Controle);
4.7.1.5. Período de apuração que se referem as informações prestadas no formato MM/AAAA;
4.7.1.6. Status da apresentação: Normal ou Substituição;
4.7.1.7. Mídia de apresentação MMM: SSS de TTT – identificação do número da mídia, onde MMM significa o tipo de mídia (CD ou DVD), TTT significa a quantidade total de mídias entregues e SSS a seqüência da numeração da mídia identificada.
4.7.2. Exemplos de Identificações válidas:
4.7.2.1. 2º (segundo) CD, do total de 3 (três), contendo Arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO das Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, série 2, números 000.500.001 a 000.900.000, período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 111.111.111.111:
Registro Fiscal – Portaria CAT XX/03
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc.Estadual: 111.111.111.111
Arquivos: Mestre e Controle
Documento Fiscal: NFST, modelo 22, série 2
Numeração: 000.500.001 a 000.900.000
Período de apuração: 09/1999
Status da apresentação: Normal
CD: 002 de 003
4.7.2.2. 1º (primeiro) DVD, do total de 1 (um), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Contas de Energia Elétrica, modelo 6, série única, números 000.000.001 a 005.231.345, período de apuração: março de 2001, status da apresentação: Substituição, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 222.222.222.222:
Registro Fiscal – Portaria CAT XX/03
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc.Estadual: 222.222.222.222
Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle
Documento Fiscal: CEE, modelo 6, série única
Numeração: 000.000.001 a 005.231.345
Período de apuração: 03/2001
Status da apresentação: Substituição
DVD: 001 de 001
4.8. Controle da autenticidade dos arquivos e integridade de seus registros
4.8.1. O controle da autenticidade e integridade será realizado através da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7), de domínio público, na recepção dos arquivos;
4.8.2. O arquivo que apresentar divergência na chave de codificação digital será, de plano, devolvido ao contribuinte para saneamento das irregularidades, emitindo-se notificação para que os reapresente à Secretaria da Fazenda, no prazo de 5 dias;
4.8.3. A falta de atendimento à notificação para reapresentação dos arquivos devolvidos por divergência nas chaves de codificação digital, no prazo definido no item acima ou a apresentação de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital sujeitará o contribuinte às sanções administrativas cabíveis, inclusive lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multas e início de procedimento administrativo visando a cassação do Regime Especial e da autorização para uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão dos documentos fiscais em via única.
4.9. Substituição ou retificação de arquivos
4.9.1. A criação de arquivos para substituição ou retificação de qualquer arquivo magnético já escriturado no Livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos nesse Manual de Orientação, devendo ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:
a) a data de ocorrência da substituição ou retificação;
b) os motivos da substituição ou retificação do arquivo magnético;
c) o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;
d) o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada;
4.9.2. Os arquivos substituídos ou retificados deverão ser conservados pelo prazo estabelecido no artigo 202 do RICMS/2000.
5. Arquivo tipo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:

Conteúdo

Tam.

Posição

formato

inicial

final

01

CNPJ ou CPF

14

1

14

N

02

IE

14

15

28

X

03

Razão Social

35

29

63

X

04

UF

2

64

65

X

05

Classe de Consumo ou Tipo de Assinante

1

66

66

N

06

Fase ou Tipo de Utilização

1

67

67

N

07

Grupo de Tensão

2

68

69

N

08

Código de Identificação do Cliente

12

70

81

X

09

Data de emissão

8

82

89

N

10

Modelo

2

90

91

N

11

Série

3

92

94

X

12

Número

9

95

103

N

13

Código de Autenticação Digital documento fiscal

32

104

135

X

14

Valor Total (com 2 decimais)

12

136

147

N

15

BC ICMS (com 2 decimais)

12

148

159

N

16

ICMS (com 2 decimais)

12

160

171

N

17

Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)

12

172

183

N

18

Outros valores que não compõem a BC do ICMS (com 2 decimais)

12

184

195

N

19

Situação do documento

1

196

196

X

20

Ano e Mês de referência de apuração

4

197

200

N

21

Referência ao item da NF

9

201

209

N

22

Brancos – reservado para uso futuro

13

210

222

X

23

Código de Autenticação Digital do registro

32

223

254

X

Total

  

 254

 

 

 

5.2. Observações
5.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor de energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação
5.2.1.1. Campo 01 – Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
5.2.1.2. Campo 02 – Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão “ISENTO”;
5.2.1.3. Campo 03 – Informar a razão social, denominação ou nome;
5.2.1.4. Campo 04 – Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com o exterior, preencher o campo com a expressão “EX”;
5.2.1.5. Campo 05 – Informar o código da classe de consumo de energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;
5.2.1.6. Campo 06 – Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela do item 11.2;
5.2.1.7. Campo 07 – Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;
5.2.1.8. Campo 08 – Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;
5.2.2. Informações referentes ao documento fiscal
5.2.2.1. Campo 09 – Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;
5.2.2.2. Campo 10 – Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais do item 11.4;
5.2.2.3. Campo 11 – Informar a série do documento fiscal, utilizar a letra “U” para indicar série única;
5.2.2.4. Campo 12 – Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;
5.2.2.5. Campo 13 – Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (“Message Digest” 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15 e 16, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento. O código de autenticação digital obtido deverá ser impresso no documento fiscal com a seguinte formatação: “XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX”.
5.2.3. Informações referentes aos valores do documento fiscal
5.2.3.1. Campo 14 – Informar o Valor Total do documento fiscal, com 2 decimais;
5.2.3.2. Campo 15 – Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;
5.2.3.3. Campo 16 – Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;
5.2.3.4. Campo 17 – Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais;
5.2.3.5. Campo 18 – Informar os outros valores constantes do documento fiscal que não compõe a Base de Cálculo do ICMS, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados multas e juros, tributos que não compõem a BC do ICMS como o PIS e a COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc.;
5.2.4. Informações de controle
5.2.4.1. Campo 19 – Informar a situação do documento, este campo deve ser preenchido com “S”, em se tratando de documento fiscal regularmente cancelado ou com “N”, caso contrário;
5.2.4.2. Campo 20 – Informar o ano e o mês de referência de apuração do ICMS do documento fiscal, utilizando o formato “AAMM”;
5.2.4.3. Campo 21 – Informar o número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal;
5.2.4.4. Campo 22 – Brancos, reservado para uso futuro;
5.2.4.5. Campo 23 – Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (“Message Digest” 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22.
5.2.5. Deverá ser criado apenas um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido.
6. Arquivo tipo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e pelo número de item, em ordem crescente:

Conteúdo

Tam

posição

formato

inicial

final

01

CNPJ ou CPF

14

1

14

N

02

UF

2

15

16

X

03

Classe do Consumo ou Tipo de Assinante

1

17

17

N

04

Fase ou Tipo de Utilização

1

18

18

N

05

Grupo de Tensão

2

19

20

N

06

Data de Emissão

8

21

28

N

07

Modelo

2

29

30

X

08

Série

3

31

33

X

09

Número

9

34

42

N

10

CFOP

4

43

46

N

11

Item

3

47

49

N

12

Código do serviço ou fornecimento

10

50

59

X

13

Descrição do serviço ou fornecimento

40

60

99

X

14

Código de classificação do item

4

100

103

N

15

Unidade

6

104

109

X

16

Quantidade contratada (com 3 decimais)

11

110

120

N

17

Quantidade prestada ou fornecida (com 3 decimais)

11

121

131

N

18

Total (com 2 decimais)

11

132

142

N

19

Desconto (com 2 decimais)

11

143

153

N

20

Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais)

11

154

164

N

21

BC ICMS (com 2 decimais)

11

165

175

N

22

ICMS (com 2 decimais)

11

176

186

N

23

Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)

11

187

197

N

24

Outros valores que não compõem a BC do ICMS (com 2 decimais)

11

198

208

N

25

Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

209

212

N

26

Situação

1

213

213

X

27

Ano e Mês de referência de apuração

4

214

217

X

28

Brancos – reservado para uso futuro

5

218

222

X

29

Código de Autenticação Digital do registro

32

223

254

X

Total

 

 254

 

 

  

6.2. Observações
6.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor de energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação
6.2.1.1. Campo 01 – Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
6.2.1.2. Campo 02 – Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com o exterior, preencher o campo com a expressão “EX”;
6.2.1.3. Campo 03 – Informar o código da classe de consumo de energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;
6.2.1.4. Campo 04 – Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;
6.2.1.5. Campo 05 – Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela do item 11.3;
6.2.2. Informações referentes ao documento fiscal
6.2.2.1. Campo 06 – Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;
6.2.2.2. Campo 07 – Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais do item 11.4;
6.2.2.3. Campo 08 – Informar a série do documento fiscal, utilizar a letra “U” para indicar série única;
6.2.2.4. Campo 09 – Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;
6.2.3. Informações referentes aos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação
6.2.3.1. Campo 10 – Informar o CFOP do item do documento fiscal;
6.2.3.2. Campo 11 – Informar o número de ordem do item do documento fiscal. A quantidade máxima de itens por documento fiscal é limitada em 999 (novecentos e noventa e nove), devendo ser iniciada em 001 (um);
6.2.3.3. Campo 12 – Informar o código do fornecimento ou serviço do item utilizado pelo contribuinte;
6.2.3.4. Campo 13 – Informar a descrição do fornecimento ou serviço do item; a descrição deverá ser sucinta e clara, de forma que seja possível a correta identificação do fornecimento ou serviço. Não detalhar os serviços medidos para evitar a identificação individual das chamadas (telefone chamado, localidade, data, hora e duração), informar apenas o tipo de serviço prestado (chamada locais a cobrar, chamadas de longa distância,chamadas internacionais, etc.) e o valor total cobrado pelo serviço prestado. Na conta de energia elétrica a Base de Cálculo e o valor do ICMS deverão ser informados de forma individualizada para cada item de fornecimento. Toda e qualquer cobrança realizada no documento fiscal, tal como a cobrança de terceiros, juros e multas de mora, contas de meses anteriores, etc., mesmo não sendo fato gerador do ICMS, deverá ser informada como um item do documento fiscal;
6.2.3.5. Campo 14 – Informar o código da classificação do item do documento fiscal conforme tabela 11.5;
6.2.3.6. Campo 15 – Informar a unidade de medida da quantidade do fornecimento ou serviço do item; deixar em branco quando não existente;
6.2.3.7. Campo 16 – Informar a quantidade contratada de fornecimento ou serviço do item, com 3 decimais. Este campo não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.4
6.2.3.8. Campo 17 – Informar a quantidade de fornecimento ou serviço do item, com 3 decimais. Este campo não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.4;
6.2.4. Informações referentes aos valores dos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação
6.2.4.1. Campo 18 – Informar o valor total do item, com 2 decimais, o valor deve incluir o valor do ICMS;
6.2.4.2. Campo 19 – Informar o valor do desconto concedido no item, com 2 decimais;
6.2.4.3. Campo 20 – Informar o valor dos acréscimos e outras despesas acessórias do item, com 2 decimais;
6.2.4.4. Campo 21 – Informar a Base de Cálculo do ICMS do item, com 2 decimais;
6.2.4.5. Campo 22 – Informar o valor do ICMS destacado no item, com 2 decimais;
6.2.4.6. Campo 23 – Informar o valor de fornecimento ou serviço isento ou não tributado pelo ICMS, com 2 decimais;
6.2.4.7. Campo 24 – Informar os outros valores do item que não compõem a Base de Cálculo do ICMS, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados multas e juros, tributos que não compõem a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc.;
6.2.4.8. Campo 25 – Informar a alíquota do ICMS do item, com 2 decimais;
6.2.5. Informações de Controle
6.2.5.1. Campo 26 – Informar a situação item de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação. Este campo deve ser preenchido com “S”, em se tratando de documento fiscal regularmente cancelado, ou com “N”, caso contrário;
6.2.5.2. Campo 27 – Informar o mês e o ano de referência de apuração do documento fiscal, utilizando o formato “AAMM”;
6.2.5.3. Campo 28 – Brancos, reservado para uso futuro;
6.2.5.4. Campo 29 – Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (“Message Digest” 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28.
6.2.6. Deverão ser criados tantos registros quantos forem os itens de cada documento fiscal emitido, sendo criado, no mínimo, um registro fiscal de item de documento fiscal para cada documento fiscal emitido.
7. Arquivo tipo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:

Conteúdo

Tam.

posição

formato

inicial

Final

01

CNPJ ou CPF

14

1

14

N

02

IE

14

15

28

X

03

Razão Social

35

29

63

X

04

Logradouro

45

64

108

X

05

Número

5

109

113

N

06

Complemento

15

114

128

X

07

CEP

8

129

136

N

08

Bairro

15

137

151

X

09

Município

30

152

181

X

10

UF

2

182

183

X

11

Telefone

10

184

193

N

12

Brancos – reservado para uso futuro

29

194

222

X

13

Código de Autenticação Digital do registro

32

223

254

X

Total

 

 254

 

 

 

7.2. Observações:
7.2.1. Informações referentes ao consumidor de energia elétrica ou do tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação
7.2.1.1. Campo 01 – Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
7.2.1.2. Campo 02 – Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão “ISENTO”;
7.2.1.3. Campo 03 – Informar a razão social, denominação ou nome;
7.2.1.4. Campo 04 – Informar o Logradouro do endereço;
7.2.1.5. Campo 05 – Informar o Número do endereço;
7.2.1.6. Campo 06 – Informar o Complemento do endereço;
7.2.1.7. Campo 07 – Informar o CEP do endereço;
7.2.1.8. Campo 08 – Informar o Bairro do endereço;
7.2.1.9. Campo 09 – Informar o Município do endereço;
7.2.1.10. Campo 10 – Informar a sigla da UF do endereço. Em se tratando de operações com o exterior, preencher o campo com a expressão “EX”;
7.2.1.11. Campo 11 – Informar a localidade de registro e o número do telefone no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade, e “NNNNNNNN” o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de documento fiscal de prestação de serviços de comunicações deverá ser informado o número de identificação do terminal ou aparelho telefônico;
7.2.2. Informações de Controle
7.2.2.1. Campo 11 – Brancos, reservado para uso futuro;
7.2.2.2. Campo 12 – Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (“Message Digest” 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12.
8. Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO
8.1. Para cada volume, deverá ser criado 1 (um) arquivo de controle e identificação, o qual será composto por um único registro com as seguintes informações:

Conteúdo

Tam.

posição

formato

inicial

Final

1

CNPJ

18

1

18

X

2

IE

15

19

33

X

3

Razão Social

50

34

83

X

4

Endereço

50

84

133

X

5

CEP

9

134

142

X

6

Bairro

30

143

172

X

7

Município

30

173

202

X

8

UF

2

203

204

X

9

Responsável pela apresentação

30

205

234

X

10

Cargo

20

235

254

X

11

Telefone

12

255

266

N

12

e-mail

40

267

306

X

13

Qtde de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal

7

307

313

N

14

Qtde de Notas Fiscais canceladas

7

314

320

N

15

Data de emissão do primeiro documento fiscal

8

321

328

N

16

Data de emissão do último documento fiscal

8

329

336

N

17

Número do primeiro documento fiscal

9

337

345

N

18

Número do último documento fiscal

9

346

354

N

19

Valor Total (com 2 decimais)

14

355

368

N

20

BC ICMS (com 2 decimais)

14

369

382

N

21

ICMS (com 2 decimais)

14

383

396

N

22

Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)

14

397

410

N

23

Outros valores que não compõem a BC do ICMS (com 2 decimais)

14

411

424

N

24

Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal

13

425

437

X

25

Status de retificação ou substituição do arquivo

1

438

438

X

26

Código de Autenticação Digital do arquivo Mestre do Documento Fiscal

32

439

470

X

27

Qtde de registros do arquivo Item de Documento Fiscal

9

471

479

N

28

Qtde de itens cancelados

7

480

486

N

29

Data de emissão do primeiro documento fiscal

8

487

494

N

30

Data de emissão do último documento fiscal

8

495

502

N

31

Número do primeiro documento fiscal

9

503

511

N

32

Número do último documento fiscal

9

512

520

N

33

Total (com 2 decimais)

14

521

534

N

34

Descontos (com 2 decimais)

14

535

548

N

35

Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais)

14

549

562

N

36

BC ICMS (com 2 decimais)

14

563

576

N

37

ICMS (com 2 decimais)

14

577

590

N

38

Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)

14

591

604

N

39

Outros valores que não compõem a BC do ICMS (com 2 decimais)

14

605

618

N

40

Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal

13

619

631

X

41

Status de retificação ou substituição do arquivo

1

632

632

X

42

Código de Autenticação Digital do arquivo Item de Documento Fiscal

32

633

664

X

43

Qtde de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal

7

665

671

N

44

Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal

13

672

684

X

45

Status de retificação ou substituição do arquivo

1

685

685

X

46

Código de Autenticação Digital do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal

32

686

717

X

47

Brancos – reservado para uso futuro

17

717

733

X

48

Código de Autenticação Digital do registro

32

734

766

X

Total

 

766

 

 

 

8.2. Observações
8.2.1. Identificação do Estabelecimento Informante
8.2.1.1. Campo 01 – CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99;
8.2.1.2. Campo 02 – Inscrição Estadual, no formato 999.999.999.999;
8.2.1.3. Campo 03 – Razão Social ou Denominação;
8.2.1.4. Campo 04 – Endereço completo;
8.2.1.5. Campo 05 – CEP, no formato 99999-999;
8.2.1.6. Campo 06 – Bairro;
8.2.1.7. Campo 07 – Município;
8.2.1.8. Campo 08 – Sigla da Unidade da Federação;
8.2.2. Identificação da pessoa responsável pelas informações
8.2.2.1. Campo 09 – Nome;
8.2.2.2. Campo 10 – Cargo;
8.2.2.3. Campo 11 – Telefone de contato;
8.2.2.4. Campo 12 – e-mail de contato;
8.2.3. Informações relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.3.1. Campo 13 – Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.3.2. Campo 14 – Quantidade de documentos fiscais cancelados;
8.2.3.3. Campo 15 – Data de emissão do primeiro documento fiscal;
8.2.3.4. Campo 16 – Data de emissão do último documento fiscal;
8.2.3.5. Campo 17 – Número do primeiro documento fiscal;
8.2.3.6. Campo 18 – Número do último documento fiscal;
8.2.3.7. Campo 19 – Somatória do Valor Total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.8. Campo 20 – Somatória da BC ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.9. Campo 21 – Somatória do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.10. Campo 22 – Somatória das Operações isentas ou não tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.11. Campo 23 – Somatória dos Outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.12. Campo 24 – Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.3.13. Campo 25 – Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);
8.2.3.14. Campo 26 – Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (“Message Digest” 5, vide item 11.7) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.4. Informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.1. Campo 27 – Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.4.2. Campo 28 – Quantidade de registros de Item de Documento Fiscal cancelados;
8.2.4.3. Campo 29 – Data de emissão do primeiro documento fiscal;
8.2.4.4. Campo 30 – Data de emissão do último documento fiscal;
8.2.4.5. Campo 31 – Número do primeiro documento fiscal;
8.2.4.6. Campo 32 – Número do último documento fiscal;
8.2.4.7. Campo 33 – Somatória do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.8. Campo 34 – Somatória dos Descontos (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.9. Campo 35 – Somatória dos Acréscimos e Despesas Acessórias (campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.10. Campo 36 – Somatória da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.11. Campo 37 – Somatória do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.12. Campo 38 – Somatória das Operações isentas ou não tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.13. Campo 39 – Somatória dos Outros valores que não compõem a BC do ICMS (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.14. Campo 40 – Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.15. Campo 41 – Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);
8.2.4.16. Campo 42 – Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (“Message Digest” 5, vide item 11.7) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.5. Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
8.2.5.1. Campo 43 – Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
8.2.5.2. Campo 44 – Nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal;
8.2.5.3. Campo 45 – Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);
8.2.5.4. Campo 46 – Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (“Message Digest” 5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
8.2.6. Informações de Controle
8.2.6.1. Campo 44 – Brancos, reservado para uso futuro;
8.2.6.2. Campo 45 – Informar o Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (“Message Digest” 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formado pelos campos 01 a 44.
9. Da escrituração dos livros fiscais
9.1. Os documentos fiscais tratados no item 1.1 devem ser escriturados a cada 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, utilizando a mesma sistemática adotada na montagem dos volumes de arquivos acima referidos (item 4.4). Desta forma serão escrituradas no Livro Registro de Saídas as seguintes informações obtidas de cada volume de arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:
9.1.1. Número e data de emissão do 1º documento fiscal;
9.1.2. Número e data de emissão do último documento fiscal;
9.1.2.1. Somatória do Valor Total, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.3. Somatória da BC de ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.4. Somatória do ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.5. Somatória das Operações Isentas ou Não Tributadas, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.6. Somatória dos Outros Valores, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.7. Nome do volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e a respectiva chave de codificação digital deste arquivo (estas informações devem constar do campo observação).
10. Disposições Gerais
10.1. Aplicam-se ao sistema de emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, previsto neste Manual de Orientação, as disposições contidas no Portaria CAT 32/96, de 28-3-96, no que não estiver excepcionado ou disposto de forma diversa.
11. Anexos
11.1. Tabelas de Classe de Consumo da Energia Elétrica e Tipo de Assinantes
11.1.1. Classe de Consumo de Energia Elétrica

Classe de Consumo

Código

Comercial

1

Consumo Próprio

2

Iluminação Pública

3

Industrial

4

Poder Público

5

Residencial

6

Rural

7

Serviço Público

8

11.1.2. Tipo de Assinante de Serviços de Telecomunicação

Tipo de Assinante

Código

Comercial

1

Poder Público

2

Residencial

3

Telefone Público

4

Telefone Semipúblico

5

Grande Cliente

6

11.2. Tabela de Tipo de Ligação e Tipo de Utilização
11.2.1. Tipo de Ligação – informar somente na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

Ligação

Código

Monofásico

1

Bifásico

2

Trifásico

3

11.2.2. Tipo de utilização – informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22

Tipo de Utilização

Código

Circuito de Dados

1

Circuito de Voz

2

Linha Privada

3

Circuito Misto (Voz/Dados)

4

11.3. Tabela de Grupo de Tensão – informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nos demais caso deverá ser preenchido com 00;

Subgrupo

Código

A1 – Alta Tensão (230kV ou mais)

01

A2 – Alta Tensão (88 a 138kV)

02

A3 – Alta Tensão (69kV)

03

A3a – Alta Tensão (30kV a 44kV)

04

A4 – Alta Tensão (2,3kV a 25kV)

05

AS – Alta Tensão Subterrâneo

06

B1 – Residencial

07

B1 – Residencial Baixa Renda

08

B2 – Rural

09

B2 – Cooperativa de Eletrificação Rural

10

B2 – Serviço Público de Irrigação

11

B3 – Demais Classes

12

B4a – Iluminação Pública – rede de distribuição

13

B4b – Iluminação Pública – bulbo de lâmpada

14

11.4. Tabela de documentos fiscais

Documento Fiscal

Código

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21

21

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22

22

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

06

Nota Fiscal/Conta de Gás, modelo 1

01

11.5. Tabela de classificação do item de documento fiscal

Grupo

Descrição

Código

01. Assinatura

01. Assinatura de serviços de comunicação de voz

0101

02. Assinatura de serviços de comunicação de dados

0102

03. Assinatura de serviços de acesso à Internet

 0103

04. Assinatura de outros serviços de comunicação

0104

99. Assinatura de outros serviços

0199

02. Habilitação

01. Habilitação de serviços de comunicação de voz

0201

02. Habilitação de serviços de comunicação de dados

0202

03. Habilitação de serviços de acesso à Internet

0203

04. Habilitação de outros serviços de comunicação

0204

05. Habilitação de outros serviços

0299

03. Serviço Medido

01. Serviço Medido – chamadas locais

0301

02. Serviço Medido – chamadas interurbanas no Estado

0302

03. Serviço Medido – chamadas interurbanas para fora do Estado

0303

04. Serviço Medido – chamadas internacionais

0304

05. Serviço Medido – comunicação de Dados

0305

06. Serviço Medido – chamadas originadas em Roaming

0306

 

07. Serviço Medido – chamadas recebidas em Roaming

0307

08. Serviço Medido – acesso à Internet (provimento)

0308

09. Serviço Medido – adicional de chamada

0309

99. Serviço Medido – outros serviços

0399

04. Serviço pré-pago

01. Cartão Telefônico

0401

02. Ficha Telefônica

0402

03. Recarga de Crédito de plano de serviço pré-pago

0403

99. Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago

0499

05. Outros Serviços

01. Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.)

0501

02. Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.)

0502

03. Serviço de Armazenamento de Dados

0503

04. Serviço de Hospedagem de Sites

0504

05. Serviço de Mensagens

0505

06. Serviço de Videotexto

0506

07. Serviços 900 e 0900

0507

99. Outros Serviços

0599

06. Energia Elétrica

01. Energia Elétrica – Consumo

0601

02. Energia Elétrica – Demanda

0602

03. Energia Elétrica – Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)

0603

04. Energia Elétrica – Encargos Emergenciais

0604

99. Energia Elétrica – Outros

0699

07. Locação

01. Locação de Aparelho Telefônico

0701

02. Locação de Modem

0702

03. Locação de Rack

0703

04. Locação de Sala/Recinto

0704

05. Locação de Roteador

0705

06. Locação de Servidor

0706

07. Locação de Multiplexador

0707

08. Locação de outros aparelhos

0799

08. Cobranças

01. Cobrança de Serviços de Terceiros

0801

02. Cobrança de Seguros

0802

03. Cobrança de Financiamento de Aparelho/ Serviços

0803

04. Cobrança de Juros de Mora por atraso de pagamento

0804

05. Cobrança de Multa de Mora por atraso de pagamento

0805

06. Cobrança de Conta de meses anteriores

0806

99. Outras Cobranças

0899

09 – Créditos

01. Crédito relativo a impugnação de serviços

0901

02. Crédito referente a ajuste de conta

0902

99. Outros créditos

0999

11.6. Recibo de Entrega

11.7 MD5 – “Message Digest” 5
11.7.1 O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A idéia básica é que a chave de codificação digital representa de forma compacta a cadeia inicial de forma unívoca. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.

 

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