x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Portaria BHTRANS 59/2003

04/06/2005 20:09:56

Untitled Document

PORTARIA 59 BHTRANS DDI, DE 9-9-2003
(DO-Belo Horizonte DE 11-9-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRANSPORTE
Escolar – Suplementar – Município de Belo Horizonte

Proíbe a aposição de película bem como fixa regras para anúncios publicitários em veículos utilizados no transporte escolar e no transporte suplementar do Município de Belo Horizonte.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A (BHTRANS), RICARDO MENDANHA LADEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso XVII, do artigo 26 do Estatuto Social da BHTRANS, aprovado pelo Decreto 6.985/91,
Considerando o artigo 66, Capítulo XIV do Regulamento do Serviço Público de Transporte Escolar do Município de Belo Horizonte e o artigo 86, Capítulo XII do Regulamento Contratual do Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros, RESOLVE:
Art. 1º – Proibir a aposição de película reflectiva ou não, bem como a utilização de cortinas ou qualquer outro material que impeça ou reduza a transparência das áreas envidraçadas, com exceção da traseira, dos veículos utilizados no Serviço Público de Transporte Escolar e Transporte Suplementar de Belo Horizonte;
Parágrafo único – A área traseira poderá receber material publicitário desde que de acordo com as normas instituídas na Portaria DPR N° 030/2003 de 22 de abril de 2003 e no parágrafo único do artigo 29 do Regulamento Contratual do Serviço público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Ricardo Mendanha Ladeira – Diretor-Presidente)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.