Rio de Janeiro
PORTARIA
53 ST, DE 10-9-2003
(DO-RJ DE 11-9-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga o preço a consumidor final praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro, para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária, com vigência a partir de 16-9-2003.
O SUPERINTENDENTE
DE TRIBUTAÇÃO INTERINO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 4º, da Resolução SEF nº 6.377,
de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº
38/2003, de 9 de setembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º, do artigo
5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de setembro
de 2003, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,0380 por litro;
II – diesel: R$ 1,3790 por litro;
III – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,0808 por quilo;
IV – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC):
R$ 1,2500 por litro.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I,
entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool
etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade
federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Luiz Miller de
Affonseca – Superintendente de Tributação Interino)
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