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Rio de Janeiro

Lei 3634/2003

04/06/2005 20:09:56

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LEI 3.634, DE 8-9-2003
(DO-MRJ DE 9-9-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DIVERSÃO PÚBLICA
Jogos Eletrônicos – Município do Rio de Janeiro

Proíbe a freqüência de menores nos estabelecimentos que mantenham jogos informatizados que induzam e estimulem a violência, no Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam proibidos a freqüência, em qualquer horário ou dia, e o manuseio nas lojas comerciais e shopping centers por crianças e adolescentes, de programas informatizados, de quaisquer espécies de jogos, que induzam e estimulem a violência.
Art. 2º – Compreenda-se a faixa etária para crianças e adolescentes, o disposto no artigo 2º da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 3º – Ao descumprimento desta Lei, imputará ao comerciante, sucessivamente:
I – advertência administrativa;
II – suspensão do alvará de funcionamento;
III – cassação do alvará de funcionamento e multa.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

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