Rio de Janeiro
PORTARIA
3.182 DETRAN, DE 9-9-2003
(DO-RJ DE 9-9-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN – VEÍCULOS
Regulamento para Credenciamento de
Empresas Fabricantes de Placas
Altera a Portaria 3.167 DETRAN, de 26-8-2003 (neste Informativo, em Remissão), a qual revogou a Portaria 2.196 DETRAN, de 26-6-2000 (Informativo 38/2000), que estabelecia normas para o credenciamento de empresas fabricantes de placas de veículos automotores.
O PRESIDENTE
DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ), no
uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3167/2003 suspendeu todos
os credenciamentos de empresas fabricantes de placas;
Considerando que a atividade de fabricação e fornecimento de placas
exige, por força de norma legal, o prévio credenciamento das empresas
pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado;
Considerando que a comissão de estudos e análise disporá
de sessenta dias para elaborar relatório conclusivo; e
Considerando a necessária observação ao princípio
da continuidade do serviço público, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 1º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3167/2003
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Revogar a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2196/2000,
suspendendo todo e qualquer novo credenciamento de empresas fabricantes de placas
e tarjas identificadoras de veículos automotores.”
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Hugo Leal –
Presidente)
REMISSÃO:
PORTARIA 3.167 DETRAN/2003
“ ...........................................................................................................................................................................
Art. 1º – (redação dada pela Portaria 3.182
DETRAN/2003) Revogar a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2196/2000, suspendendo
todo e qualquer novo credenciamento de empresas fabricantes de placas e tarjas
identificadoras de veículos automotores.
Art. 2º – Constituir a Comissão, composta pelos servidores
abaixo, para análise e apresentação de relatório
conclusivo sobre a mais adequada sistemática de credenciamento de empresas
fabricantes de placas e tarjas identificadoras de veículos automotores,
em observância ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro
e demais normas e princípios regentes da Administração
Pública.
• Luiz Carlos das Neves (Presidente) – Matr. Nº 24/006.918-7.
• Márcio Carvalho Colmerauer dos Santos – Matr. Nº 24/006.821-3.
• Moair Araújo Júnior – Matr. Nº 24/006.919-5.
Art. 3º – A Comissão acima constituída deverá
apresentar relatório conclusivo no prazo de 60 (sessenta) dias a partir
da data de publicação da presente Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
.............................................................................................................................................................................”
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