Rio de Janeiro
PORTARIA
3.177 DETRAN-RJ, DE 4-9-2003
(DO-RJ DE 8-9-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN – VEÍCULOS
Preços de Placa
Fixa preços máximos para o fornecimento de placas para identificação de veículos automotores.
O PRESIDENTE
DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a placa é um dos elementos identificadores do veículo,
sendo o emplacamento atividade eminentemente pública;
Considerando que a fabricação e o fornecimento de placas devem
se dar na forma e nas condições impostas pelo órgão
executivo de trânsito credenciador; e
Considerando, ainda, o contido no Processo Administrativo nº E-09/396/4190/2003,
através do qual se procede à reavaliação geral do
fornecimento de placas para identificação de veículos automotores,
RESOLVE:
Art. 1º – O preço máximo das placas será de
R$ 18,00 (dezoito reais).
Parágrafo Único – A critério da autoridade executiva
de trânsito, o preço máximo poderá ser fixado em
R$ 20,00 (vinte reais), para as placas confeccionadas de forma diferenciada.
Art. 2º – O preço máximo estipulado no artigo 1º
vigorará enquanto o sistema de credenciamento for adotado pelo órgão
executivo de trânsito, podendo ser alterado, a critério exclusivo
da autoridade executiva de trânsito.
Art. 3º – O descumprimento do artigo 1º desta Portaria implicará
o descredenciamento da empresa fabricante de placa.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Hugo Leal –
Presidente)
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