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Rio de Janeiro

Portaria DETRAN 3177/2003

04/06/2005 20:09:56

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PORTARIA 3.177 DETRAN-RJ, DE 4-9-2003
(DO-RJ DE 8-9-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN – VEÍCULOS
Preços de Placa

Fixa preços máximos para o fornecimento de placas para identificação de veículos automotores.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a placa é um dos elementos identificadores do veículo, sendo o emplacamento atividade eminentemente pública;
Considerando que a fabricação e o fornecimento de placas devem se dar na forma e nas condições impostas pelo órgão executivo de trânsito credenciador; e
Considerando, ainda, o contido no Processo Administrativo nº E-09/396/4190/2003, através do qual se procede à reavaliação geral do fornecimento de placas para identificação de veículos automotores, RESOLVE:
Art. 1º – O preço máximo das placas será de R$ 18,00 (dezoito reais).
Parágrafo Único – A critério da autoridade executiva de trânsito, o preço máximo poderá ser fixado em R$ 20,00 (vinte reais), para as placas confeccionadas de forma diferenciada.
Art. 2º – O preço máximo estipulado no artigo 1º vigorará enquanto o sistema de credenciamento for adotado pelo órgão executivo de trânsito, podendo ser alterado, a critério exclusivo da autoridade executiva de trânsito.
Art. 3º – O descumprimento do artigo 1º desta Portaria implicará o descredenciamento da empresa fabricante de placa.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Hugo Leal – Presidente)

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