IPI/Importação e Exportação
PORTARIA
215 MF, DE 5-9-2003
(DO-U DE 8-9-2003)
IMPORTAÇÃO
CÂMBIO
Contratação – Infração
PAGAMENTO
Em Atraso – Moeda Incorreta
PENALIDADE
Aplicação
Revoga a Portaria 212 MF, de 2-9-2003 (Informativo 36/2003), que havia excluído as importações, realizadas pela administração direta da União, das penalidades aplicadas em relação ao câmbio nas importações, previstas na Lei 9.817, de 23-8-99 (Informativo 34/99).
O MINISTRO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições e tendo em vista
o disposto na parte final do inciso III do artigo 2º da Lei nº 9.817,
de 23 de agosto de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Revogar a Portaria nº 212, de 2 de setembro de 2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Antonio Palocci Filho)
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