IPI/Importação e Exportação
RESOLUÇÃO
26 CAMEX, DE 28-8-2003
(DO-U DE 8-9-2003)
EXPORTAÇÃO
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO
Insumos para Cigarro
Fixa em 150% a alíquota do Imposto de Exportação, aplicável a diversos produtos relacionados com a produção de cigarros, quando destinados aos países das Américas do Sul e Central, inclusive Caribe, excluindo-se dessa tributação os produtos que especifica quando destinados aos países que menciona.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício
da atribuição que lhe confere o § 3º do artigo 5º
do Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso
XIII do artigo 2º do mesmo diploma legal, RESOLVE, ad referendum
da Câmara:
Art. 1º – Ficam sujeitos à incidência do Imposto de
Exportação à alíquota de cento e cinqüenta
por cento os produtos classificados na posição 4813 e no código
5601.22.91 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), quando exportados para os
países da América do Sul e da América Central, inclusive
Caribe.
Parágrafo único – Excluem-se da tributação
de que trata o caput as exportações dos produtos enquadrados na
posição NCM 4813, quando destinadas aos seguintes países:
Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, Guatemala,
Honduras, Jamaica, México, Peru, Porto Rico, República Dominicana
e Venezuela, bem como as exportações dos produtos enquadrados
no código NCM 5601.22.91, quando destinados à Argentina, ao Chile
e ao Equador.
Art. 2º – O disposto no artigo anterior aplica-se também às
exportações cujo Registro de Exportação (RE) já
esteja aprovado pelo órgão competente, na data da publicação
desta Resolução, no Sistema Integrado de Comércio Exterior
(SISCOMEX), e que venham a sofrer alteração, inclusive no que
se refere ao prazo de validade para o embarque.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da
sua publicação. (Luiz Fernando Furlan – Presidente da Câmara)
ESCLARECIMENTO:
Classificam-se nas posições da NCM mencionadas no Ato ora transcrito,
os seguintes produtos:
• 4813 – papel para cigarro, mesmo cortado nas dimensões
próprias, em cadernos (livros) ou em tubos.
• 5601.22.91 – cilindros para filtros de cigarros.
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