x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Lei 13647/2003

04/06/2005 20:09:56

em50722

LEI 13.647, DE 16-9-2003
(DO-MSP DE 17-9-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS – TFE
Recolhimento – Município de São Paulo

Limita os valores para cobrança da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), para o exercício de 2003 e seguintes, com efeitos desde 1-1-2003, no Município de São Paulo.

DESTAQUES

  • Contribuintes vão pagar apenas o mesmo valor do ano passado, pago a título de TLIF, corrigido pela inflação

MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. No uso das atribuições conferidas a mim por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de setembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Para os exercícios de 2003 e seguintes, os valores dos créditos tributários decorrentes do lançamento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), instituída pela Lei nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002, nos casos de incidência anual do tributo, ficam limitados aos valores devidos pelo contribuinte a título da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF) no exercício de 2002, corrigidos anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
§ 1º – Na hipótese de início de funcionamento ou de mudança de atividade a partir do exercício de 2003, aplicam-se, como limites, os valores constantes da tabela anexa a esta Lei, que serão atualizados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
§ 2º – A correção monetária, prevista no caput e no § 1º deste artigo, será calculada tendo por data-base o dia 1º de janeiro de cada exercício.
Art. 2º – Para o exercício de 2003, fica afastada a aplicação da Seção 2 – Atividades permanentes e sujeitas à inspeção sanitária, da Tabela anexa à Lei nº 13.477, de 2002.
Parágrafo único – Para o exercício de 2003, os estabelecimentos serão enquadrados ou reenquadrados em um dos itens subsistentes da Tabela anexa à Lei nº 13.477, de 2002, na forma do seu artigo 14 e do regulamento.
Art. 3º – Os valores referentes à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) do exercício de 2003, eventualmente já recolhidos na forma da legislação anterior, superiores aos valores devidos na forma desta Lei, serão restituídos, conforme o regulamento.
Parágrafo único – O regulamento poderá permitir, a critério do Executivo, a opção ao contribuinte de compensação do valor recolhido a maior com os valores referentes à mesma taxa devida nos exercícios seguintes.
Art. 4º – Os valores referentes à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) do exercício de 2003, eventualmente recolhidos sob o código da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF), serão considerados pagamentos válidos com relação ao tributo devido.
Art. 5º – Na expressão “outros aparelhos de distração”, contida no item 35 da Tabela anexa, não se enquadram máquinas de jogos de azar ou entretenimento com distribuição de prêmios proibidas pela legislação em vigor.
Art. 6º – Os benefícios previstos no caput do artigo 1º e seus parágrafos não se aplicam aos estabelecimentos que na data do vencimento da Taxa explorarem máquinas de jogos de azar ou entretenimento com distribuição de prêmios.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003. (Marta Suplicy – Prefeita; Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira – Secretário dos Negócios Jurídicos; Luís Carlos Fernandes Afonso – Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico; Rui Goethe da Costa Falcão – Secretário do Governo Municipal)

TABELA ANEXA À LEI Nº 13.647, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003

ITEM DA LISTA

ATIVIDADES

VALOR DA TFE LIMITADO A

11

Comércio a varejo de combustíveis, até 50 empregados
Comércio a varejo de combustíveis, de 51 a 100 empregados
Comércio a varejo de combustíveis, mais de 100 empregados

455,83
846,54
1.000,00

21

Intermediação financeira

1.200,00

25

Depósito e reservatório de combustíveis, inflamáveis e explosivos

1.500,00

26

Depósito de combustíveis e congêneres para venda ao consumidor final exclusivamente no estabelecimento, até 50 empregados
Depósito de combustíveis e congêneres para venda ao consumidor final exclusivamente no estabelecimento, mais de 50 empregados


455,83


800,00

35

Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos de distração, até 4 unidades
Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos de distração, mais de 4 unidades
Locação de quadras para práticas desportivas, pista de patinação e congêneres

65,11
300,00
300,00

40

Espetáculos artísticos, rodeios e cinematográficos; parque de diversões; exposição; associação esportiva com estádio


1.200,00

41

Atividades de academias de dança; discotecas, danceterias e similares

1.200,00

42

Competição de corrida de cavalos

12.000,00

43

Competição de cavalos na modalidade “trote”

2.400,00

Demais Itens

De 0 a 5 empregados
De 6 a 10 empregados
De 11 a 25 empregados
De 26 a 50 empregados
De 51 a 100 empregados
Acima de 100 empregados

65,11
130,23
195,35
455,83
846,54
1.200,00

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.