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Espírito Santo

Lei 5969/2003

04/06/2005 20:09:56

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LEI 5.969, DE 4-9-2003
(“A TRIBUNA” de 13-9-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DROGARIA – FARMÁCIA – PADARIA – SUPERMERCADO
Telefone do “Disque-Denúncia” – Município de Vitória

Dispõe sobre a obrigatoriedade de impressão do telefone do “Disque-Denúncia” nas sacolas dos supermercados, farmácias, drogarias, padarias e “quilões” situados no Município de Vitória, com efeitos na data que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica obrigatória a impressão do número do telefone do “Disque-Denúncia”, nas sacolas dos supermercados, padarias, farmácias, drogarias e “quilões” deste Município.
Parágrafo único – VETADO.
Art. 2º – O descumprimento do estabelecido no artigo anterior acarretará aos estabelecimentos comerciais multa de R$ 532,00 (quinhentos e trinta e dois reais), por autuação.
Art. 3º – Os estabelecimentos comerciais acima citados terão até 60 (sessenta) dias da data da publicação desta Lei para se adequar aos dispositivos.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Paulo Vellozo Luca – Prefeito Municipal)

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