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Ceará

Lei 8764/2003

04/06/2005 20:09:56

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LEI 8.764, DE 10-9-2003
(DO-Fortaleza DE 18-9-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
FOGOS DE ARTIFÍCIO
Comercialização – Município de Fortaleza

Obriga a afixação do selo do INMETRO nas lojas que comercializam fogos de artifício e similares, no Município de Fortaleza.

A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As lojas que comercializam fogos de artifício e rojões e similares, no Município de Fortaleza, ficam obrigadas a afixarem, em local de fácil visualização pelos clientes, o selo de fiscalização do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).
Art. 2º – As Secretarias Executivas Regionais, na área de abrangência da respectiva Regional, ficam autorizadas a fiscalizar o estatuído nesta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. (Juraci Magalhães – Prefeito de Fortaleza).

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