Pernambuco
LEI
16.895, DE 22-9-2003
(DO-Recife DE 23-9-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
EDIFICAÇÃO
Instalação de Grades – Município do Recife
Permite, nos edifícios residenciais e comerciais, a instalação de vidros, redes e grades de proteção em todas as aberturas, tais como janelas, varandas, sacadas ou terraços, no Município do Recife.
O POVO
DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica permitida, nos edifícios residenciais e comerciais,
a instalação de vidros, redes e grades de proteção
em todas as aberturas que se comuniquem com as partes internas ou externas dos
edifícios, tais como janelas, varandas, sacadas ou terraços.
Art. 2º – Os vidros, redes e grades de proteção deverão
ser tecnicamente removíveis.
Art. 3º – As escadas de emergência externas aos edifícios
deverão ser providas de grades de proteção.
Art. 4º – Os vidros, redes e grades de proteção deverão
observar as linhas arquitetônicas e estéticas do edifício.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
(João Paulo Lima e Silva – Prefeito)
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