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Pernambuco

Lei 16895/2003

04/06/2005 20:09:56

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LEI 16.895, DE 22-9-2003
(DO-Recife DE 23-9-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
EDIFICAÇÃO
Instalação de Grades – Município do Recife

Permite, nos edifícios residenciais e comerciais, a instalação de vidros, redes e grades de proteção em todas as aberturas, tais como janelas, varandas, sacadas ou terraços, no Município do Recife.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica permitida, nos edifícios residenciais e comerciais, a instalação de vidros, redes e grades de proteção em todas as aberturas que se comuniquem com as partes internas ou externas dos edifícios, tais como janelas, varandas, sacadas ou terraços.
Art. 2º – Os vidros, redes e grades de proteção deverão ser tecnicamente removíveis.
Art. 3º – As escadas de emergência externas aos edifícios deverão ser providas de grades de proteção.
Art. 4º – Os vidros, redes e grades de proteção deverão observar as linhas arquitetônicas e estéticas do edifício.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. (João Paulo Lima e Silva – Prefeito)

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