x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Decreto 8648/2003

04/06/2005 20:09:56

Untitled Document

DECRETO 8.648, DE 19-9-2003
(DO-BA DE 20 E 21-9-2003)

ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Óleo Diesel

Modifica o RICMS-BA, quanto as normas de substituição tributária relacionadas com a redução da base de cálculo e para a aplicação das margens de valor agregado nas operações com óleo diesel.
Alteração de dispositivos do Decreto 6.284, de 14-3-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e amparado no disposto na Lei nº 8.821, de 18 de setembro 2003, DECRETA:
Art. 1º – Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, a seguir indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o inciso XIX do artigo 87:
“XIX – das operações internas com óleo diesel em 40% (quarenta por cento), de forma que a carga tributária incidente corresponda a 15% (quinze por cento).”
II – as seguintes margens de valor agregado constante no inciso II do artigo 512-B:

Óleo Diesel
Internas
Interestaduais
27,84%
50,40%

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário (Paulo Souto – Governador; Ruy Tourinho – Secretário de Governo; Albérico Mascarenhas – Secretário da Fazenda).

ESCLARECIMENTO: A seguir, esclarecemos os dispositivos do Decreto 6.284/97, alterados pelo Ato ora transcrito, os quais dispõem sobre:
• artigo 87 – relaciona as hipóteses de redução de base de cálculo do ICMS.
• artigo 512-B – determina a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.