Bahia
DECRETO
8.648, DE 19-9-2003
(DO-BA DE 20 E 21-9-2003)
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Óleo Diesel
Modifica o RICMS-BA, quanto as normas de substituição tributária
relacionadas com a redução da base de cálculo e para a
aplicação das margens de valor agregado nas operações
com óleo diesel.
Alteração de dispositivos do Decreto 6.284, de 14-3-97 (Separata/97).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e amparado no disposto
na Lei nº 8.821, de 18 de setembro 2003, DECRETA:
Art. 1º – Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 6.284, de 14 de março de 1997, a seguir indicados, passam a vigorar
com a seguinte redação:
I – o inciso XIX do artigo 87:
“XIX – das operações internas com óleo diesel
em 40% (quarenta por cento), de forma que a carga tributária incidente
corresponda a 15% (quinze por cento).”
II – as seguintes margens de valor agregado constante no inciso II do
artigo 512-B:
Óleo
Diesel |
|
Internas
|
Interestaduais |
27,84% |
50,40% |
Art. 2º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário
(Paulo Souto – Governador; Ruy Tourinho – Secretário de Governo;
Albérico Mascarenhas – Secretário da Fazenda).
ESCLARECIMENTO:
A seguir, esclarecemos os dispositivos do Decreto 6.284/97, alterados pelo Ato
ora transcrito, os quais dispõem sobre:
• artigo 87 – relaciona as hipóteses de redução
de base de cálculo do ICMS.
• artigo 512-B – determina a base de cálculo do ICMS devido
por substituição tributária nas operações
com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
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