Rio de Janeiro
DECRETO
33.930, DE 22-9-2003
(DO-RJ DE 23-9-2003)
ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP –
MICROEMPRESA – ME
Prazo para Recolhimento
Prorroga, para 31-8-2004, o prazo para que empresas se instalem e se enquadrem no regime de microempresa e empresa de pequeno porte do Estado do Rio de Janeiro, e possam se beneficiar do prazo especial de recolhimento do ICMS, nos termos do Decreto 31.722, de 23-8-2002 (Informativo 35/2002).
A GOVERNADORA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais
e, tendo em vista o que consta do Processo nº E-11/0346/2003, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, para o dia 31 de agosto de 2004, o prazo
fixado no artigo 1º do Decreto nº 31.722, de 23 de agosto de 2002,
para que as micro e pequenas empresas que se instalarem e se enquadrarem no
Regime Simplificado do ICMS do Estado do Rio de Janeiro possam usufruir do benefício
concedido naquele diploma legal.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)
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