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Rio de Janeiro

Decreto 33930/2003

04/06/2005 20:09:56

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DECRETO 33.930, DE 22-9-2003
(DO-RJ DE 23-9-2003)

ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP –
MICROEMPRESA – ME
Prazo para Recolhimento

Prorroga, para 31-8-2004, o prazo para que empresas se instalem e se enquadrem no regime de microempresa e empresa de pequeno porte do Estado do Rio de Janeiro, e possam se beneficiar do prazo especial de recolhimento do ICMS, nos termos do Decreto 31.722, de 23-8-2002 (Informativo 35/2002).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo nº E-11/0346/2003, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, para o dia 31 de agosto de 2004, o prazo fixado no artigo 1º do Decreto nº 31.722, de 23 de agosto de 2002, para que as micro e pequenas empresas que se instalarem e se enquadrarem no Regime Simplificado do ICMS do Estado do Rio de Janeiro possam usufruir do benefício concedido naquele diploma legal.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)

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