Paraná
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Redução – Município de Curitiba
O Decreto
824, de 2-9-2003, publicado no DO-Curitiba de 2-9-2003, regulamentou o artigo
87 da Lei Complementar 40, de 18-12-2001 (Informativo 54/2001), determinando
as condições para que as entidades civis sem fins lucrativos,
inclusive os clubes sociais, possam ter redução de até
100% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativamente
aos imóveis de sua propriedade, cuja utilização seja vinculada
às suas atividades essenciais, a título de incentivo, desde que
comprovado o investimento em esporte e no social, no Município de Curitiba.
O referido Decreto revogou, ainda, o Decreto 426, de 1-7-2002 (Informativo 33/2002),
que dispunha sobre o mesmo assunto.
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